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SANTA CATARINA – Proprietária é presa em flagrante por obstar ação fiscalizadora do meio ambiente

Na tarde desta quinta-feira, (25/3), equipe formada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fiscais de obras e do meio ambiente da Prefeitura Municipal, além de policiais civis da Delegacia de Crimes Ambientais, prendeu em flagrante uma mulher no bairro Presidente Médici, em Chapecó.

A ação ocorreu durante vistoria em obra clandestina em andamento. As equipes precisavam realizar medições, fotografias e croquis para instruir inquérito civil instaurado pela 9ª Promotoria e para instruir o inquérito policial da Delegacia Especializada. No momento da ação, foram impedidos pela proprietária.

Segundo a apuração até o momento realizada, um barracão de aproximadamente 200 m², com 6 a 8 metros de altura, foi flagrado sendo construído em área de preservação permanente. A obra teve início no começo do mês, quando foi embargada pela fiscalização de obras do Município.

Além do barracão, em 2019 foi ampliada uma casa, em aproximadamente 100 m² e mais um anexo foi construído, todos em área de preservação. Uma outra área, construída em 2017, também é irregular. No total estima-se invasão da área protegida em aproximadamente 400 m². Todas as edificações estão entre um e oito metros do curso d’água. Não há alvará para construção.

Diante da notícia de descumprimento do embargo e continuidade da obra, e por terem os proprietários deixado de cumprir as obrigações ambientais impostas pelos fiscais, foi realizada a vistoria, que confirmou os fatos. Como a proprietária negou acesso ao local em que a obra era realizada, obstando a ação fiscalizadora do Poder Público, foi presa em flagrante pelo delito previsto no art. 68 da Lei de Crimes Ambientais, que tem pena de detenção de um a três anos.

Com o flagrante delito, que impedia a fiscalização de agir, a proprietária foi conduzida para a Central de Plantão Policial para as providências cabíveis pelo Delegado de Polícia plantonista.

Saiba mais

Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

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