SANTA CATARINA – Quatro acusados por homicídio, organização criminosa e cárcere privado são condenados em Caçador
Quatro integrantes de uma facção criminosa, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de homicídio, cárcere privado e organização criminosas, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caçador. O crime foi cometido em março de 2020 para cumprir ordem da facção criminosa para eliminação de integrantes de grupo rival.
A ação penal ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador relata que no dia 16 de março de 2020 a vítima foi levada para a casa de um dos denunciados a fim de ser interrogada, mas conseguiu fugir e se dirigiu ao setor de assistência social do município para obter auxílio e voltar para Lages, de onde havia vindo.
No dia seguinte, quando se preparava para sair da cidade, foi novamente abordado pelos criminosos e, sob ameaça de arma, levado ao mesmo local de onde havia fugido. Ali a vítima foi agredida e interrogada sobre drogas trazidas para a cidade, sua participação na facção rival e o objetivo de sua vinda até a Caçador.
Depois do interrogatório, a fim de cumprir uma ordem da facção criminosa para executar todos integrantes de um grupo rival, a vítima foi levada a um campinho no Bairro Kurtz, onde foi executada com diversos golpes, em todo o corpo, de um objeto perfurante de baixa penetração, causando-lhe intenso sofrimento até que morresse.
Conforme sustentado pelo Promotor Marcio Vieira perante o Tribunal do Júri, os réus foram condenados por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e tortura e uso recurso que dificultou a defesa da vítima, e pelos crimes de organização criminoso e cárcere privado.
J.M.A recebeu pena de 20 anos e oito meses de prisão; P.M.J e L.F.S.A. foram penalizados com 19 anos e dois meses de reclusão cada um; e D.S.M. foi condenado a 15 anos e três meses de reclusão. Todos deverão cumprir a respectivas penas em regime inicial fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
Os nomes dos réus não estão divulgados em razão da ação estar em segredo de Justiça. A sentença é passível de recurso.