SANTA CATARINA – Relatório do MPSC auxiliará na correção de distorções do sistema tributário dos Municípios
Os impostos, as taxas e as contribuições têm como função principal o custeio das demandas sociais que devem ser atendidas pelo Poder Público. O poder de tributar é uma ferramenta constitucional que a União, os Estados e os Municípios dispõem para a satisfação das necessidades públicas, as quais são materializadas na prestação de serviços públicos acessíveis e de qualidade. Mas há municípios catarinenses que demonstram ineficiência na sua administração tributária quando comparados com outros municípios de similar porte populacional e Índice de Desenvolvido Humano Municipal (IDHM). A arrecadação de tributos próprios em 2016 de pelo menos 54 dos 295 municípios catarinenses, por exemplo, foi inferior à despesa da respectiva Câmara de Vereadores. Muitas distorções foram encontradas: um exemplo extremo aconteceu na comparação da arrecadação do IPTU, onde há município em que a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) correspondeu à R$ 0.94 por habitante, enquanto a cobrança do mesmo imposto em outro município, com características semelhantes, chegou a atingir R$ 594,17. Essa e outras informações fazem parte de um diagnóstico individualizado sobre a arrecadação tributária de cada um dos 295 municípios catarinenses produzido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com o apoio da Gerência de Ciência de Dados (GCD). O estudo associa informações sobre receitas de tributos próprios e transferências correntes – prestadas pelos municípios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do sistema e-Sfinge, e compartilhadas com o MPSC – a indicadores populacionais do IBGE e do IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal). Com a conexão de dados é possível fazer uma análise comparada entre os municípios de indicador populacional e de desenvolvimento humano similares, durante o período de 10 anos, compreendidos entre Janeiro de 2007 a Dezembro de 2016, e de 5 anos, entre Janeiro de 2012 e Dezembro de 2016. O trabalho teve como objetivo produzir conhecimento para auxiliar o Promotor de Justiça no planejamento de sua atuação no combate à sonegação fiscal e à renúncia de receita. O relatório também visa auxiliar o gestor público a identificar se o sistema tributário municipal possui problema e qual a possível causa, permitindo, na análise comparativa, que se possa verificar boas práticas de gestão tributária que possam ser implementadas no respectivo Município. O relatório mostra, por exemplo, que há municípios que conseguem ter maior efetividade no seu sistema de arrecadação tributária, de forma a minimizar a dependência dos repasses constitucionais da União e do Estado.