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SANTA CATARINA – Restabelecido bloqueio de bens de proprietários da Criciúma Construções

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, o restabelecimento do bloqueio de bens dos proprietários da empresa Criciúma Construções, que deixou de entregar 92 empreendimentos em Santa Catarina, prejudicando mais de 8 mil famílias. A decisão suspendeu a eficácia da sentença que determinou o arquivamento de uma ação civil pública e o levantamento da restrição até o julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público.

O bloqueio de bens foi concedido em primeiro grau em 17 ações civis públicas ajuizadas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma. Porém, com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial da empresa pela Assembleia Geral de Credores, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma considerou que as ações perderam o objeto e decidiu pelo arquivamento de todas elas, com o levantamento das restrições.

O Promotor de Justiça Marcio Vieira, então, apelou das sentenças e encaminhou petição ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em caráter de urgência, requerendo a concessão de efeito suspensivo às apelações. No pedido, o Promotor de Justiça ressalta que, além de resguardar o direito dos adquirentes dos imóveis, as ações buscam o ressarcimento dos danos morais coletivos – não atendidos pela recuperação judicial.

Assim, diante da grande probabilidade de um julgamento favorável do recurso do MPSC, já que a jurisprudência é firme em determinar que a recuperação judicial não leva a extinção da ação civil pública, o primeiro destes pedidos foi atendido pelo TJSC, em decisão monocrática do Desembargador Stanley Braga.

Apesar de referente a apenas um dos processos judiciais, relativo à obra do Edifício Residencial Dolário dos Santos, o restabelecimento da restrição já preserva o direito de todos os consumidores prejudicados pela empresa, uma vez que impede a dilapidação do patrimônio de seus proprietários, Rogério Cizeski e Gentile Catarina Serafin Cizeski. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0902135-66.2014.8.24.0020/Petição n. 8000136-22.2017.8.24.0000)

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