SANTA CATARINA: Réus são condenados à prisão por homicídio em Canoinhas
Dois rapazes que mataram uma pessoa e feriram outras duas, numa festa em Canoinhas, no dia 8 de fevereiro de 2014, foram condenados à prisão em regime fechado. O julgamento ocorreu esta semana, durou aproximadamente 18 horas, e terminou por volta das 3h da madrugada desta quarta-feira (21/01). O réu John Lennon Moreira Alves, de 19 anos, foi condenado a 30 anos e 12 dias de prisão e ao pagamento de 12 dias-multa. Já o réu Patrick da Silva, 29 anos, foi condenado a 18 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão.
Os dois rapazes estavam em uma festa no estabelecimento conhecido como Vila Multisshow, na BR-280, em Canoinhas, quando John Lennon foi expulso pelos seguranças por seu envolvimento em uma briga. Já do lado de fora da casa noturna, nova briga aconteceu. Agora, com o envolvimento de ambos os acusados contra outros jovens e com os seguranças.
Uma amiga de John Lennon pediu para que ele fosse embora e ele fingiu que estava mais calmo e que iria mesmo para casa. Antes de sair, no entanto, ameaçou verbalmente os seguranças. John Lennon e Patrick entraram em um veículo Golf de cor verde. Patrick estava dirigindo e John Lennon no banco de passageiro. Contornaram a rótula próximo ao Vila Multisshow e, em velocidade lenta, aproximaram-se novamente do local da festa. John Lennon colocou metade do corpo para fora da janela do carro e começou a disparar com uma arma de fogo.
Foram ao menos quatro disparos. Um deles atingiu a cabeça de Alexandre da Cruz, de 21 anos, que morreu por traumatismo cranioencefálico. Outros dois tiros atingiram outras duas vítimas que estavam na festa. A polícia prendeu em flagrante o réu John Lennon logo após os crimes.
A pena exemplar imposta aos réus atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na denúncia oferecida à Justiça, foi narrada a existência de três qualificadoras, sendo elas: meio que resultou em perigo comum, já que várias pessoas foram colocadas em risco naquela noite; recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que foram atingidas de surpresa; e, motivo torpe caracterizado pela vingança. As qualificadoras foram consideradas pelo Júri, que condenou John Lennon aos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Já Patrick respondeu por homicídio e tentativa de homicídio.
Na aplicação da pena, a conduta social de John Lennon foi considerada negativa. Isso porque, apesar de ter apenas 18 anos à época do crime, John Lennon era conhecido na cidade por se envolver em várias brigas e já havia sido condenado por atos infracionais por roubo e tentativa de homicídio. A Juíza negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade.
A sessão que julgou o caso foi presidida pela Juíza Gisele Ribeiro. Atuaram na defesa dos réus os advogados Andrey Juliano Watzko, Daniel Rocha e Ortenila Dick. Atuaram, também, como assistentes de acusação os advogados Andrey Ribas Mendes e Matheus Guedes Reis.