Santa Catarina: São Bento do Sul terá de criar vagas em creches para crianças de 0 a 5 anos
O Município de São Bento do Sul terá de disponibilizar para o próximo ano estrutura para atendimento de todas as crianças na faixa etária de zero a 5 anos que aguardam vagas em creches e pré-escolas. A determinação, por meio de decisão liminar proferida nos autos 0004815-66.2013.8.24.0058, é do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul ingressar com duas ações apontando a existência de demanda reprimida na educação infantil.
A falta de vagas na educação infantil é enfrentada pelo Ministério Público em São Bento do Sul desde 2008, quando foi celebrado ajuste de condutas com o município para a abertura de 260 novas vagas. Apesar do cumprimento do acordo pelo município na época, mais recentemente a Promotoria de Justiça continuou recebendo reclamações sobre a falta de creches, o que levou a instauração de novo inquérito civil que constatou carência de 306 vagas na educação infantil em novembro de 2011.
Na oportunidade, buscou-se criar uma via de diálogo com a municipalidade, propondo-se novo acordo mediante aditamento ao ajuste de condutas de 2008. Contudo, escorando-se na justificativa de existirem projetos para ampliação de vagas e de inexistência de condições orçamentárias para atender toda a demanda, o Município de São Bento do Sul se recusou a sanar extrajudicialmente o problema.
Então, o MPSC ajuizou ação civil pública (058.12.000888-0) em 2012 e conseguiu uma decisão liminar favorável, obrigando o município a disponibilizar 85 (oitenta e cinco) novas vagas para educação infantil.
Ocorre que desde aquela decisão provisória não cessaram e se tornaram ainda mais frequentes as reclamações da comunidade contra o número insuficiente de vagas na educação infantil, motivando o Ministério Público a lançar mão de outra ação, agora de natureza cautelar (autos n. 0004815-66.2013.8.24.0058).
Assim, o Município acabou obrigado a, no prazo de até 90 dias, disponibilizar vagas nas creches e escolas públicas para todas as crianças residentes em São Bento do Sul que necessitam dos serviços de educação infantil, sob pena de multa.
Outra determinação contida na decisão liminar concedida em 25 de julho é a de que as vagas sejam disponibilizadas em creches e pré-escolas públicas ou conveniadas com a municipalidade, respeitada a ordem da lista de espera, a menor distância entre as residências dos interessados e os estabelecimentos públicos, com fornecimento de transporte, se necessário e a observância do número máximo de crianças por sala e os respectivos profissionais de atendimento.
O Município de São Bento do Sul recorreu da última decisão da Comarca de São Bento do Sul. A justiça apenas alterou o prazo estipulado ao cumprimento da obrigação por mais 90 dias além do já estabelecido, de modo que a determinação deve ser cumprida no prazo de 180 dias contados a partir de 30 de julho de 2013, ou seja, até 27 de janeiro de 2015.
Todas as decisões acima são provisórias e dependem do resultado do julgamento definitivo dos autos 0000888-29.2012.8.24.0058 / 0004815-66.2013.8.24.0058 / 2014.048425-4.