Santa Catarina: São Carlos deve ter creche pública disponível o ano todo
Sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o município de São Carlos mantenha em funcionamento os serviços de creche municipal durante os doze meses do ano.
A decisão confirma a medida liminar obtida na ação, de autoria do Promotor de Justiça Cleber Augusto Hanisch, que então respondia pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos. A liminar reverteu suspensão dos serviços no mês de junho deste ano, quando a creche do município foi fechada para que fosse utilizada como alojamento nos Joguinhos Abertos Estaduais, realizados em São Carlos.
A sentença proferida agora pelo Juízo da Comarca de São Carlos estendeu a decisão anterior para todos os meses do ano. A sentença é passível de recurso. (ACP nº 059.12.000877-5)