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SANTA CATARINA – São Miguel do Oeste deve adequar as salas de aula das creches à quantidade de alunos

O Município de São Miguel do Oeste deverá adequar, até o início do ano letivo de 2021, as salas de aula das creches públicas a fim de obedecer aos critérios legais e respeitar os limites mínimos de espaço físico, número de alunos e proporção entre crianças, professores e auxiliares. A sentença, proferida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2018, estabelece o prazo de 60 dias para a apresentação de um cronograma para a regularização.

A ação é de autoria da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, com atuação na área da infância e juventude. Na ação, o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto relata que tem acompanhado, há tempos, a gestão da educação no município, o qual tem se negado a cumprir a legislação ou ajustar suas condutas.

O Promotor de Justiça apontou que São Miguel do Oeste registra grande número de salas de aula destinadas à educação infantil com número excessivo de alunos, com número de profissionais reduzido: a rede municipal conta com 130 profissionais para atender a 2.033 crianças, condições em que profissionais da educação são responsáveis por 187% a mais que o número máximo de crianças estabelecido pelo Conselho Estadual da Educação de Santa Catarina.

Além da falta de profissionais, o Ministério Público cobra adequação do espaço físico, insuficiente para cumprir as normas estaduais e as fixadas pelo próprio Plano Municipal de Educação de São Miguel do Oeste, aprovado por meio da Lei Municipal 13.005/2014. Conforme apurou o Promotor de Justiça, há desrespeito à metragem mínima por aluno em sala de aula, não atingindo a área de no mínimo 1,30 m² por aluno e os 2,5 m² destinados ao professor.

Para o Promotor de Justiça, tais questões, além de violarem legislação municipal própria, prejudicam o desenvolvimento sadio de crianças de quatro meses a cinco anos de idade. “As salas de aula da educação infantil estão com número excessivo de alunos, o que vem prejudicando a qualidade do ensino, o trabalho pedagógico exercido aos infantes, transformando a educação infantil em um mero depósito de crianças”, considera Volpatto.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público – confirmados por depoimentos e laudo de perícia técnica realizada no curso do processo -, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Miguel do Oeste julgou procedente a ação civil pública.

Assim, no prazo de 60 dias o município deverá apresentar cronograma detalhado de obras e atividades que demonstrem como pretende cumprir e adequar os requisitos legais para atendimento do espaço mínimo, número de alunos e proporção entre professores e auxiliares, cujo prazo máximo e também improrrogável para sua conclusão é até o início do ano letivo de 2021. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900186-21.2018.8.24.0067)

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