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SANTA CATARINA – Sentença em ação do MPSC determina prazos para reforma de mais uma escola em Itajaí

O Estado de Santa Catarina tem 60 dias para corrigir os sistemas de segurança contra incêndios e oito meses para promover a reforma que contemple os problemas estruturais da Escola de Educação Básica Vitor Meireles, em Itajaí, apontados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Este é o teor da sentença que atende aos pedidos da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí em ação civil pública. 

Os problemas estruturais da escola localizada no Centro da cidade, que de acordo com o Censo Escolar de 2020 tinha 1051 alunos matriculados, foram apurados em um inquérito civil pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área da infância e juventude. 

Na ação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro demonstra que existe uma série de problemas estruturais apontados por vistoria da Defesa Civil e apenas 50% dos sistemas vitais de proteção contra incêndio operantes, como atesta o Corpo de Bombeiros. 

A sentença determina a execução, no prazo de 60 dias, dos sistemas considerados vitais, manutenção corretiva e preventivo contra incêndio; a apresentação, no prazo de 60 dias, do plano de trabalho para regularização da estrutura e reforma da Escola de Educação Básica Henrique da Silva Fontes; e a conclusão da reforma, no prazo de oito meses. 

Em caso de descumprimento da sentença foi fixada multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 5 milhões, sem prejuízo da possibilidade de sequestro de valores para o custeio da reforma. 

O Juízo da Vara da Infância e Juventude deferiu, ainda, o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público. Assim, o Estado fica obrigado ao imediato cumprimento da decisão, de modo que os prazos iniciarão a partir da intimação da sentença, e não do trânsito em julgado da ação, e caso não seja obedecida, o Ministério Público pode ingressar imediatamente com uma ação de cumprimento de sentença, para exigir o pagamento de multa e a execução dos serviços. 

Outras ações pedem providências semelhantes em mais seis escolas

A ação foi ajuizada após tratativas infrutíferas do Ministério Público por uma resolução de maneira extrajudicial para os problemas desta e de seis outras escolas públicas estaduais de Itajaí. Mesmo ciente desde 2018 dos problemas e de ter chegado a elaborar orçamentos para a reforma, a verba necessária nunca foi disponibilizada pelo Setor de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Estado Educação. 

Para o Promotor de Justiça, o posicionamento do Estado demonstra descaso com os alunos das escolas em questão, tendo em vista que está fornecendo educação em um ambiente que não atende às normas técnicas de segurança estrutural, o que prejudica a aprendizagem. 

Assim, não havendo outra alternativa para fazer cessar a violação do direito fundamental à educação, o Ministério Público ajuizou sete ações, uma para cada escola. Em todas foram concedidas medidas liminares. 

Esta foi a terceira a ter sentença. Os pedidos referentes à Escola Francisco de Paula Seara e à Escola Henrique da Silva Fontes também foram deferidos. As outras quatro ações ainda aguardam julgamento. 

Os problemas apontados na Escola de Educação Básica Victor Meirelles 

Possui apenas 50% dos sistemas vitais de proteção contra incêndio operantes;    

Alguns blocos autônomos de iluminação e de sinalização de emergência desconectados da rede elétrica;    

Ausência de alguns blocos autônomos de iluminação e de sinalização de emergência;    

Central de gás desprovida de extintor de incêndio e de sinalização de segurança;    

Ausência de uma telha no telhado da secretaria da escola permitindo a infiltração de água da chuva.

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