Santa Catarina: Sentença suspende direitos políticos de ex-Prefeito de Rio do Sul
Foi reconhecida, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a irregularidade da contratação efetuada pelo ex-Prefeito de Rio do Sul, Jailson de Lima, para pavimentação de duas ruas sem o devido processo licitatório.
A ação foi ajuizada em 2002, porque a empresa Cimentari Artefatos de Cimento foi contratada, por licitação, para calçar 500 m² de uma rua de Rio do Sul. No entanto, com autorização do então Prefeito, foram calçados 2,3 mil m² da mesma rua mais 1,2 mil m² de outra via pública.
Diante dos fatos apresentados pela promotoria de Justiça, o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul aplicou ao ex-Prefeito e ao proprietário da empresa, Ari Fronza, a pena de suspensão dos direitos políticos por, respectivamente, seis e cinco anos anos, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e multa no valor de R$ 31,4 mil. Já a empresa foi proibida de contratar com o Poder Público por cinco anos e recebeu multa de R$ 31,4 mil.
A decisão é passível de recurso. (ACP n. 054.07.000825-0)