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SANTA CATARINA: Serviço de táxi deve ser licitado em Navegantes

Atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da Comarca de Navegantes determinou que o Município providencie procedimento licitatório, no prazo de 60 dias, para regularizar o serviço de táxi na cidade. A licitação deve ser finalizada em até 90 dias e, ao final do processo, Navegantes deve revogar as permissões concedidas até o momento. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16/12) e é passível de recurso.
 
A 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes tenta, desde junho deste ano, resolver o problema. O Município tem concedido autorização para explorar o serviço de táxi em Navegantes sem realizar processo licitatório. A irregularidade é constatada há muitos anos. O prefeito acaba concedendo o direito à exploração do serviço conforme seus próprios critérios, sem preocupação com os princípios da administração pública. Inicialmente, a Promotoria tentou formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, mas o prefeito se recusou a assinar o acordo. 
 
Em suas alegações, a Promotoria esclarece que o serviço de táxi é de interesse coletivo e que é atribuição da administração municipal organizar e prestar, sob regime de concessão ou permissão, tal serviço. A obrigação aparece na legislação federal, estadual e até na própria Lei Complementar Municipal 29, que dispõe sobre a necessidade de licitação para exploração do referido transporte. 
 
Caso o Município descumpra a ordem judicial, a previsão é de multa de R$10 mil por dia a serem pagos solidariamente entre a municipalidade e a pessoa do Prefeito. 
 
Autos 0901592-09.2014.8.24.0135.
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