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Santa Catarina: Servidoras devolverão valores recebidos com acumulação de cargos

Duas servidoras do município de Faxinal dos Guedes deverão devolver os salários recebidos enquanto acumulavam cargos públicos irregularmente. Os valores a serem devolvidos são acrescidos de multa e, somados, chegam a mais de R$ 55 mil.

A sentença, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, foi parcialmente confirmada em segundo grau e transitou em julgado. Agora, a ação civil pública passa para a fase de execução de sentença, quando é dado cumprimento à decisão do Poder judiciário.

Na ação, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, que na época dos fatos respondia pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, demonstrou que, no ano de 2005, Lucilene Sperotto Ebers e Juscimara Sperotto Gierelli acumularam cargos públicos com incompatibilidade de horários.

Juscimara exerceu, cumulativamente, o cargo de Conselheira Tutelar ao mesmo tempo em que era diretora da Escola Especial Paulo Denis/APAE. Já Lucilene foi diretora de uma escola municipal e de uma escola noturna, além de professora em uma terceira escola, na qual ministrava seis aulas semanais.

Diante do exposto pelo Ministério Público, as servidoras foram condenadas a devolver os valores recebidos irregularmente, ao pagamento de multa de igual valor – revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) – e proibição de contratar com o poder público por três anos.

Inconformadas com a decisão, as rés apelaram ao Tribunal de Justiça, que limitou a multa ao correspondente a um mês de remuneração indevida e excluiu a pena de não contratar com o poder público.

De acordo com os cálculos da 2ª Promotoria de Justiça, Lucimara deverá restituir R$ 10.105,99 ao município e pagar multa de R$ 1.705,39 em favor do FRBL. Já Juscimara deverá devolver R$ 36.688,81 ao Estado de Santa Catarina e pagar multa de R$ 7.163,73 em favor do mesmo fundo.

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