Skip links

SANTA CATARINA: STF decide em favor do MPSC em ação sobre reforma de escola

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso proposto pelo Estado de Santa Catarina em relação à sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para realização de obras de revitalização da Escola de Ensino Básico Osvaldo Aranha em Joinville. O prédio chegou a ser interditado pela Vigilância Sanitária após comprovação de diversas irregularidades. O pedido inicial era para que as obras fossem concluídas em 45 dias, porém, devido ao grande número de irregularidades apresentadas, foi estabelecido o período de seis meses para a reforma, passível de multa no valor de R$2 mil por dia de descumprimento.

Com intuito de reverter a situação, o Estado de Santa Catarina recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que o Juízo da Vara da Infância e Juventude não possui competência para julgar o caso e que não compete ao Poder Judiciário determinar a realização de obras pela Administração Pública.
 
Os pedidos foram negados por votação unânime. Por acreditar na violação de separação dos poderes, o Estado ajuizou recurso extraordinário ao STF, que também negou a ação de maneira unânime por impertinência nas tentativas de justificativa da parte investigada que se deram apenas por inconformismo da decisão adotada inicialmente.
 
A decisão é passível de recurso. (Recurso Extraordinário n. 842.828; Apelação Cível n. 2013.024294-5)
Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação