Santa Catarina: TAC: novo abrigo para crianças e adolescentes sob risco em Palhoça
O Município de Palhoça assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a, no prazo de um ano, providenciar e colocar em operação um novo abrigo institucional para crianças e adolescentes em situação de risco. O TAC também prevê adequações aos dois abrigos já existentes, que, além de funcionarem com lotação acima do permitido, apresentam carências de infraestrutura e recursos humanos.
De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, com atuação na área da infância e juventude na comarca de Palhoça, os dois abrigos do município possuem, atualmente, 48 crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, enquanto o máximo de usuários do serviço deveria ser de 20 em cada abrigo. Essa situação acarreta, conforme explica o Promotor de Justiça, à inadequação do serviço prestado.
O atendimento deve ser personalizado e em pequenos grupos para favorecer o convívio familiar e comunitário. Destinados a garantir a proteção à crianças e aos adolescentes com vínculos familiares extremamente fragilizados, os abrigos institucionais devem oferecer um ambiente acolhedor, com estrutura adequada e condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
No entanto, a superlotação tem feito com que crianças tenham de dividir os leitos e até mesmo dormir no chão, de forma improvisada. Além disso, aponta o Promotor de Justiça, o fato de haverem mais crianças do que o indicado faz com que a análise dos processos de restabelecimento do vínculo familiar seja postergada, pois os profissionais não tem condições de dar o atendimento a todos no ritmo adequado.
Diante da situação, foi proposto o TAC, assinado pelo município de Palhoça na sexta-feira (12/4). O documento determina que o município, entre outras ações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento:
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providencie local com infraestrutura adequada e espaços mínimos sugeridos pela legislação e orientações técnicas vigentes, em área residencial e central, a fim de acolher as crianças e os adolescentes abrigados no município, suprimindo a superlotação dos atuais abrigos institucionais de Palhoça;
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no mesmo prazo, providencie a mobília e a equipe técnica necessária para o exercício das atividades;
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observe o número máximo de 20 abrigados e respeite e preserve a convivência familiar, em um mesmo abrigo, de crianças e adolescentes com vínculo de parentesco;
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capacite, em 30 dias, todos os profissionais que trabalham nos abrigos;
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em 60 dias, remaneje crianças e adolescentes entre os abrigos, de modo a minimizar a superlotação, priorizando os vínculos familiares existentes;
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complete as equipes que atendem nos abrigos, em 15 dias;
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em 60 dias, providencie novo local para o abrigo institucional misto;
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em cinco dias, permita que nenhuma criança durma em colchões no chão e, em 15 dias, que não haja mais o compartilhamento de leitos;
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em um ano, conclua o projeto político pedagógico dos abrigos.