SANTA CATARINA – TJ confirma condenação de ex-Prefeito de Ibiam por corrupção passiva e fraude a licitação
Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ex-Prefeito de Ibiam Clóvis José Busatto teve mantida, em segundo grau, a condenação por dois crimes de corrupção passiva e por fraude a licitação. Os crimes foram relativos à compra de veículos para o município e apurados na Operação Resposta Certa, desenvolvida pela Promotoria de Justiça de Tangará e pelo GAECO, que também investigava fraudes em concursos públicos.
Em razão da prerrogativa de foro do então Prefeito, em 2015, com os indícios de seu envolvimento nos crimes, surgidos na última fase da Operação Resposta Certa, a continuidade das investigações foi desenvolvida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apresentou a denúncia ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A denúncia relatou uma série de crimes atribuídos ao Prefeito, a servidores públicos e a representantes das empresas beneficiadas. Posteriormente, quando deixou o cargo de Prefeito, Busatto perdeu a prerrogativa de foro e o processo passou a ser acompanhado pela Promotoria de Justiça de Tangará em primeira instância.
Na Comarca de Tangará, o ex-Prefeito foi condenado por dois crimes de corrupção passiva – por receber valores, por meio do então Secretário de Finanças, Laelcio Antonio Gasaniga, para beneficiar as empresas em licitações para compra de veículos para o Município de Ibiam – e por fraudar outra licitação, também para a compra de um automóvel.
Ao julgar as apelações de Bustto e do MPSC contra a sentença, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por maioria, a condenação em primeiro grau. A pena ao ex-Prefeito ficou estabelecida em cinco anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelos dois crimes de corrupção passiva, e dois anos, oito meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de fraude a licitação.
O Tribunal de Justiça decidiu, ainda, pela substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, conforme permite a legislação. As penas restritivas de direito deverão ser estipuladas pelo Juízo da Comarca de Tangará. A decisão é passível de recurso. (Apelação Criminal n. 0700004-12.2015.8.24.0071)