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SANTA CATARINA – Trio ligado ao crime organizado é condenado por tentativa de homicídio em Rio Negrinho

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de três integrantes de facção criminosa por uma tentativa de homicídio duplamente qualificado em Rio Negrinho. O motivo do crime, praticado em maio de 2019, foi a suspeita de que a vítima teria delatado um traficante também ligado ao crime organizado. As penas aplicadas aos réus variam de nove a 12 anos de prisão.

O atentado contra a vítima foi planejado por Giselia Alves do Prado, apontada como chefe local da organização criminosa, Maicon Tiago Paes e Luan Gabriel Fragoso Bernardo. Durante dias, por meio de mensagens trocadas em aplicativos de celular, Giselia orientou e dirigiu os atos a serem praticados pelos outros dois criminosos. 

Executando o plano arquitetado, Luan, valendo-se de sua proximidade com a vítima, armou uma emboscada, convencendo-a a encontrá-lo sozinha em uma escadaria situada no Bairro Ceramarte. Na sequência, Maicon Tiago Paes foi até o local e efetuou três disparos de arma de fogo contra a mulher, atingindo-a na perna e no pé.  

A vítima tentou fugir, sendo perseguida por Maicon, que a derrubou no chão, apontou a arma de fogo contra a cabeça dela e tentou disparar mais uma vez. No entanto, a arma falhou, evitando o tiro fatal.  

Perante a sessão do Tribunal do Júri, realizada na sexta-feira (15/10), a Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes sustentou que os acusados agiram mediante emboscada, de modo a dificultar qualquer defesa por parte da vítima. Além desta qualificadora, a Promotora de Justiça acrescentou o motivo torpe, a vingança pela suposta delação. 

Os jurados, que formam o Conselho de Sentença do tribunal do Júri, seguiram a posição do Ministério Público, e condenaram os três réus nos termos propostos pela Promotora de Justiça. A pena aplicada à Giselia, que comandou o crime, foi a mais alta: 12 anos e oito meses de reclusão. Luan foi condenado a nove anos e quatro meses e Maicon a 10 anos e 10 meses de prisão. Todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado. 

A sentença é passível de recurso. (Ação Penal n. 5000272-94.2020.8.24.0055)

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