SANTA CATARINA – Unidade oncológica de referência não pode encaminhar pacientes para município de origem
O Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, de Itajaí, credenciado como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) pelo Sistema Único de Saúde (SUS), está proibido de exigir que pacientes encaminhados por Balneário Camboriú retornem ao município de origem para realizar exames necessários ao tratamento.
A decisão é liminar e foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação ajuizada pela 6 ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú. Na ação, O Promotor de Justiça relata que, contrariando as normas que regem o setor, o Hospital Marieta estava encaminhando pacientes ao município de origem para realização dos exames para comprovação de diagnóstico de câncer – como tomografia, ressonância magnética e biópsia.
No entanto, conforme explica o Promotor de Justiça na ação, quando o paciente sai da esfera municipal para atendimento de alta complexidade na área oncológica, todo o tratamento e exames necessários devem ser garantidos pelo próprio órgão prestador, sendo agendados diretamente no Hospital Marieta Konder Bornhausen, que é o hospital credenciado e que detém a responsabilidade no atendimento.
O Termo de Compromisso que o Hospital assumiu com o Ministério da Saúde ao ser credenciado como UNACON descreve como dever do hospital prestar todo atendimento aos pacientes oncológicos, tanto clínico quanto cirúrgico, além da realização de exames e biópsias para definição do diagnóstico. Por isso, inclusive, recebe recursos para atender integralmente via SUS os pacientes da região de abrangência, que inclui Balneário Camboriú.
De acordo com o Promotor de Justiça, o encaminhamento para realização do diagnóstico no município de origem traz grande prejuízo aos dos pacientes com a suspeita de câncer, pois atrasa a confirmação da doença. Isto porque o município não tem como garantir, pelo menos em tempo hábil, o atendimento, pois os pacientes acabam entrando em lista de espera geral.
Diante dos argumentos do Ministério Público, a medida liminar foi deferida, determinando que o Hospital Marieta Konder Bornhausen disponibilize o atendimento integral aos pacientes com suspeita de diagnóstico de neoplasia maligna encaminhados pelo sistema de saúde do Município de Balneário Camboriú. O prazo para o cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. (ACP n. 0900236-10.2016.8.24.0005)