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SANTA CATARINA – Urubici acata recomendação do MPSC e não renovará decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsiderou a lei estadual que estabelece a educação como atividade essencial

O Município de Urubici acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e não renovará o decreto que suspende as aulas presenciais no município. A recomendação da Promotoria de Justiça de Urubici foi expedida no dia 17 de março, após um decreto ter sido publicado suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes de ensino pública e privada no município. 

Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Urubici alertou que no decreto havia inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos. “Isso porque, enquanto outras atividades – não essenciais inclusive – estão liberadas, em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva das proibições e restrições”, completou a Promotora de Justiça Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting. 

O Ministério Público de Santa Catarina já se posicionou anteriormente, afirmando que, junto a qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para a contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais. “Em outras palavras, não se pode admitir que, enquanto comércios em geral, bares, restaurantes, lojas, academias, salões de beleza, entre outras atividades não essenciais, estejam funcionando, a escola esteja fechada e atuando apenas na modalidade virtual”, ressaltou a Promotora de Justiça. 

A recomendação foi acatada pela chefe do Executivo municipal de Urubici e o retorno das atividades está previsto para o dia 22 de março de 2021. 

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras. 

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