SANTA CATARINA: Vereador de Blumenau deverá devolver valores por compra superfaturada
O Vereador de Blumenau Célio Dias deverá devolver R$ 108.380,37 aos cofres públicos, em valores atualizados, de forma solidária com duas empresas, devido à compra superfaturada de um televisor e um depurador de ar quando exercia a presidência do Legislativo municipal em 2004. A devolução dos valores foi determinada por sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), confirmada agora em segundo grau.
Na ação, a 14ª promotoria de Justiça de Blumenau, que atua na área da moralidade administrativa, relata que, em dezembro de 2004, foram adquiridos pela Câmara de Vereadores de Blumenau um aparelho de televisão de 65 polegadas e um depurador de ar para fogão de quatro bocas pelos valores, respectivamente, de R$ 39.850 e R$ 2 mil.
O pregão presencial para a compra dos aparelhos teve por base orçamento elaborado pela empresa WV3 Arquitetura e Engenharia – contratada com dispensa de licitação para realizar a reforma da Câmara de Vereadores -, que apresentou como valor aproximando de R$ 40 mil e R$ 2 mil para os aparelhos.
Uma única empresa participou do pregão, a Construtora Ling, que apresentou uma proposta muito próxima dos valores orçados – mesmo que o orçamento não constasse no edital de licitação -, e sagrou-se vencedora.
Ocorre que, conforme apurou a Promotoria de Justiça, os preços estavam muito acima dos valores de mercado: uma loja informou que à época o depurador mais caro vendido custava R$ 282. Já em relação à televisão, a fabricante informou que vendeu o aparelho à Construtora Ling por R$ 11,9 mil em dezembro de 2004. Segundo a Promotoria de Justiça, as investigações apontaram um superfaturamento de 234,87% na compra do aparelho de televisão e de 795,54% na aquisição do depurador de ar.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª vara da Fazenda da Comarca de Blumenau condenou os três réus – o Vereador e ex-Presidente da Câmara e as duas empresas – à devolução dos R$ 29,7 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da data do pagamento.
Os réus, então, apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso foi desprovido por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. (Apelação nº 2013.088671-6).