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Santa Catarina: Via judicial é legítima para exigir implantação de políticas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a via judicial, por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, é instrumento legítimo para buscar a implementação de políticas públicas inexistentes por omissão pelo Poder Executivo.

A reafirmação ocorreu em decisão do STF que negou seguimento a recurso impetrado pelo município de Cunhataí contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que o compelia a promover o saneamento básico, inexistente no município, conforme requeria o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Ao julgar o recurso, o Ministro Dias Toffoli, do STF, reforçou o posicionamento jurisprudencial de que o Poder Judiciário, diante da omissão da administração pública, pode determinar que esta adote medidas para assegurar os direitos essenciais constitucionalmente reconhecidos, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.

Assim foi mantida a decisão de segundo grau, a qual determina ao município de Cunhataí que estruture, em seis meses, o serviço de Vigilância Sanitária para exercer seu poder de fiscalização e elabore o plano municipal de saneamento básico, incluindo a capacitação de gestores na área; e que implante, gradualmente, o serviço de coleta, tratamento e disposição final do esgoto sanitário gerado pela população. A tarifa cobrada pelo serviço não poderá ultrapassar 80% do valor da conta de água.
 

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