SANTA CATARINA: Zona especial criada no canto norte da Praia Brava é considerada ilegal
O Município de Itajaí está proibido de licenciar ou expedir alvarás para a área que envolve o canto Norte da Praia Brava, correspondente à Macrozona de Proteção Ambiental delimitada pelo Plano Diretor do Município. A decisão do Juízo da Comarca de Itajaí suspende, também, os alvarás de construção referentes à área emitidos com base na Lei Complementar n. 215/2012. Ficam suspensos, ainda, os atos de outorga do direito de construir referentes à Zona Especial Ambiental (ZEA) com base na Lei Complementar n. 214/2012. As decisões do Juízo são resultado do julgamento do mérito da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão ainda é passível de recurso.
Há dois anos, a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou as Leis Complementares Municipais (LCM) n. 214/2012 e 215/2012, que inseriram a ZEA dentro da Macronoza Urbana. Originariamente, a ZEA faz parte da Macrozona de Proteção Ambiental, que é incompatível com a chamada outorga onerosa, ou seja, a possibilidade de construir a partir de contrapartida financeira ao município. O MPSC, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí, ajuizou ACP alegando a ilegalidade das LCMs, já que as referidas leis afrontam a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor do Município e a Lei Federal n. 10.257/2001.
O Juiz Carlos Roberto da Silva considerou ilegal e anulou os artigos 31 e 39 da Lei n. 215/2012 e o artigo 4° da Lei n. 214/2012. Além disso, condenou o Município de Itajaí a apresentar, no prazo de 90 dias, a contar da intimação, estudo ambiental e urbanístico específico para a Macrozona de Proteção Ambiental (MZPA) localizada no canto norte da Praia Brava, em especial que abranja a Zona Especial Ambiental e analise quais os parâmetros de uso e ocupação compatíveis com a área. Somente após esse estudo, o Município poderá encaminhar novo projeto ao Poder Legislativo, sob pena de multa diária de R$10 mil, a ser revertida para o Fundo dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
Já a Câmara de Vereadores está obrigada a observar tal estudo ambiental e urbanístico para eventuais alterações legislativas, bem como considerar as ponderações das audiências públicas já realizadas sobre o assunto. O Poder Legislativo também está sujeito a multa de R$10 mil para caso de descumprimento.
Paralelamente à ACP, há uma série de recursos tramitando na Justiça e também uma ação direta de inconstitucionalidade questionando as leis complementares. Esses procedimentos seguem os trâmites judiciais e seus relatores serão oficialmente comunicados do julgamento do mérito da ação civil.
Na decisão, o juiz comenta que, apesar de o município ter “confessado a falha na inserção da Zona Especial Ambiental nos limites da Macrozona Urbana¿, não há, no processo, nenhuma prova de que tenha reeditado a legislação referente ao zoneamento municipal. Ele lembra, também, que os envolvidos poderão ser responsabilizados pela omissão caso não apresentem uma solução urgente para não acarretar maiores prejuízos ao meio ambiente.
Autos n. 0007805-08.2013.8.24.0033
VÍDEO: Como o Ministério Público defende o meio ambiente?
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