PARÁ: Promotor expede recomendação ao prefeito para implantação do Creas
Prazo estipulado para o cumprimento da recomendação é de 30 dias a contar de seu recebimento. Promotor reafirma o comprometimento e o zelo aos direitos da criança e do adolescente
O Ministério Público do Estado do Pará, através do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, expediu, nesta quarta-feira, 8, recomendação ao prefeito municipal de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires de Oliveira e à secretária municipal de Assistência Social, Maria Raimunda Nogueira Costa, para que seja providenciada implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), no referido município.
O promotor Nadilson destaca que o Centro seja estruturado e que tenha pessoal apto para a prestação dos serviços adequados, “de forma que atenda aos objetivos previstos na legislação em vigor e cumpra os requisitos de funcionamento do Creas, observando as finalidades traçadas na Política Nacional de Assistência Social e na regulamentação em normas federais e estaduais”.
Também foi recomendado à presidente da Câmara municipal, vereadores e aos Conselheiros municipais de Assistência Social de Santa Luzia do Pará para que envidassem esforços para tomada de providências de suas alçadas, para viabilização de implantação do Creas.
Entenda o caso
A recomendação fora motivada pela inexistência do Creas no município e a sua demanda de trabalho elevada no único Centro de Referência de Assistente Social (Cras) existente, apresentando alto número de casos de crianças e adolescentes vitimizados, em situação de risco pessoal, familiar ou social e/ou com seus direitos violados ou ameaçados.
Tal situação fora constatada no trabalho diário da Promotoria de Justiça e da Vara Única da Comarca, que conta hoje com grande número de processos em tramitação envolvendo crianças e adolescentes na situação acima.
Portilho destaca a importância do Creas no município, principalmente quando os direitos de crianças e adolescentes já estão violados.
“A proteção básica – cujos serviços, projetos e programas estão referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) –, tem um caráter preventivo e destina-se fundamentalmente a evitar que as situações de risco e vulneração de direitos ocorram, o que se aplica a crianças e adolescentes e a seus familiares, dentre outros grupos. Assim, tem-se essa proteção básica mostrando-se insuficiente quando a situação de risco ou violação já está instalada e em desenvolvimento”.
O promotor de Justiça alega que o município de Santa Luzia do Pará conta com uma população de mais de 19 mil habitantes, segundo censo do IBGE de 2010. Estima-se que os números tendem a aumentar para o ano de 2014, por isso a necessidade em implantar o Creas. Considera-se também que, não obstante algumas iniciativas de êxito, os programas e projetos atualmente desenvolvidos pelo município de Santa Luzia do Pará para esse público-alvo mostram-se insuficientes ou ainda muito incipientes.
O Creas
Nesse sentido, dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Política Nacional de Assistência Social prevê a criação do Creas como polo de referência, coordenação e articulação desses serviços de proteção social especial de média complexidade.
Integra-se com as demais políticas públicas e instituições que compõem o chamado “Sistema de Garantia de Direitos”, dentre os quais o Ministério Público e o Poder Judiciário têm como objetivo desenvolver ações voltadas para crianças ou adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, violência doméstica (incluindo as formas de negligência) ou situação de rua.
Inclui também ações sob medida de proteção, acolhimento e pós-acolhimento, cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto, dentre outras.
Texto e fotos: PJ de Santa Luzia do Pará
Edição: Assessoria de Imprensa