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SANTARÉM: Locação irregular de veículos gera terceira ação de improbidade contra ex-gestora da Sespa

O Ministério Público do Estado em Santarém ingressou com a terceira ação civil pública contra a ex-diretora da 9ª Regional da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (Sespa), Eliane Caldas de Miranda. A ACP, por ato de improbidade administrativa, foi ajuizada pela promotora de justiça Maria Raimunda da Silva Tavares.

Além da ex-diretora, tem como demandados Raimunda Suely da Silva Lopes, Luana Fabíola Lamarão Campos, e as empresas Santarém Turismos e Promoções Ltda (Turisan) e Locadora L&L Ltda-EPP (Nominal Locadora).

A ação pede a indisponibilidade dos bens dos réus, com ressarcimento integral do valor R$14.770,00 e a condenação solidária dos demandados à indenização pelos danos causados, no valor de R$ 70 mil, totalizando a causa R$84.760,00. Dois procedimentos licitatórios irregulares de locação de veículos para uso da 9ª Regional geraram os fatos que resultaram na ACP.

Um dos procedimentos licitatórios foi feito supostamente para a locação de três veículos da marca Gol, para atender os beneficiários do setor de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e a administração do escritório da 9ª regional, no valor de R$ 7.200,00. O outro seria para locação de veículos do tipo L200, Ranger e S10, para atender o gabinete durante todo o mês de dezembro de 2012, no valor de R$7.560,00.

Ao fim da investigação do MPE, foi constatada a não utilização dos veículos supostamente locados, pelos setores a que seriam destinados, o que foi confirmado com depoimentos de servidores, colhidos no decorrer da instrução.

As empresas apropriaram-se indevidamente dos valores, sendo que a licitação foi vencida pela Santarém Turismos e Promoções, que locou os carros da Locadora L&L, uma vez que não possuía os veículos para atender o contrato. Já as servidoras Eliane Caldas e Luana Fabíola Lamarão assinaram as notas de empenho autorizando o pagamento. A servidora Raimunda Suely da Silva Lopes atestou a prestação dos serviços em nota fiscal, sem que tenham sido executados.

O MP considera que todos os demandados “concorreram para a prática de ato lesivo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito e maltrato aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, afirma a ACP.

Com relação ao pedido de indisponibilidade dos bens dos demandados, caso seja decretada, deve ser feita em contas bancárias no valor suficiente para a garantia do ressarcimento ao erário. Na hipótese das duas empresas não possuírem bens e dinheiro, que sejam estendidas aos sócios proprietários Manoel Luiz Pereira dos Santos e Maria Lindalva Nascimento dos Santos (Turisan), e Paulo Sérgio Leite da Silva e Maria do Socorro Uchoa Lima (Nominal Locadora).

Ao fim da ação o MP requer a condenação dos réus nos termos da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8. 429/92), ressarcimento integral no valor de R$14.770,00 e condenação solidária no valor de R$70 mil, tudo corrigido monetariamente a partir da sentença.

A primeira ação ajuizada pela promotoria contra a gestão de Eliane Caldas foi relacionada a “servidores fantasmas”. A segunda se referiu superfaturamento em licitação para instalação de grades metálicas. As ações resultam de procedimentos instaurados pelo MP, no âmbito da promotoria de justiça de Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa (email pjprobidadestm@mp.pa.gov.br)

Lila Bemerguy, de Santarém 

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