SANTARÉM: MPPA ajuíza ação para obrigar Estado a quitar repasses devidos à saúde
O débito de R$ 9 milhões em repasses obrigatórios do Estado do Pará à secretária municipal de Saúde de Santarém levou o Ministério Público de Santarém a ingressar com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado, requerendo medida liminar que determine o bloqueio judicial do valor devido. O atraso se acumula desde o ano de 2013 e prejudica a prestação do serviço em saúde no município, cujos atendimentos mensais no hospital municipal chegam a 16 mil.
A ACP foi ajuizada na quinta-feira, 16, por meio das 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Direitos Constitucionais de Santarém ao Juízo da 6º Vara Cível da Comarca. O total de repasses atrasados é de R$9.012.674,99. Os valores são previstos no artigo 198 da Constituição Federal, pelo qual devem os Estados garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde. Os atrasos são das parcelas mensais que o Estado deve repassar ao município.
A promotora de Justiça Lilian Braga, que assina a ação, ressalta que os dados apurados indicam que a não regularização pode causar o colapso total da assistência em saúde, incluindo o atendimento aos 334 pacientes que se encontram atualmente internados no Hospital Municipal. O débito do município com fornecedores soma R$8.732.950,28, sendo R$369.918,32 referentes ao fornecimento de alimentos e o restante, de insumos e medicamentos.
O MP requer a determinação de liminar para que seja bloqueado o valor total de R$9.012.674,99, a ser suportado por conta bancária da Secretaria de Saúde do Estado do Pará. E que do valor bloqueado seja transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Santarém o valor referente à alta complexidade, no total de R$7.292.300,00.
E ainda que seja o Estado obrigado a manter a regularidade dos repasses obrigatórios ao município na área da saúde. O MP sugere aplicação de multa diária pessoal ao governador do Estado e ao secretário estadual de Saúde, no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
No pedido final, requer a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do Estado na obrigação de repassar ao município de Santarém o valor do débito que for apontado por ocasião da sentença condenatória, relativos à Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Assistência Farmacêutica, Vigilância Sanitária e Hemodiálise.
Colapso
Todos os números foram apurados e confirmados pelo MP por meio de oitivas e documentos que estão anexados na ação, incluindo ata de reunião realizada no dia 15 de dezembro, na qual o município e o Conselho Municipal de Saúde registraram “o colapso do sistema de saúde pública em Santarém caso o Estado do Pará não regularize a transferência dos recursos financeiros”.
O município de Santarém disponibiliza para atendimento de quase 300 mil habitantes, um Pronto Socorro Municipal, uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), 26 Unidades Básicas de Saúde na zona urbana e 22 na zona rural. O hospital municipal realiza em média 16 mil atendimentos mensais, divididos em internações e pronto socorro. A UPA registra em média 6.225 atendimentos mensais.
O MP ressalta que todas as tentativas já foram realizadas pela municipalidade para receber os recursos, sem resultado efetivo, e que não há justificativa para o atraso. A concessão dos pedidos liminares é necessária “para evitar colapso do serviço de saúde pública no Município de Santarém, acarretando além da falta de medicamentos/insumos, greve de médicos/funcionários do Hospital e de inviabilizar a prestação de serviços de saúde pública local”.
Lila Bemerguy, de Santarém.
Assessoria de Imprensa.