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SÃO MIGUEL DO GUAMÁ: MPPA expede Recomendação para que Município adote medidas contra o Aedes Aegypt

As promotoras de Justiça Érika Menezes de Oliveira e Cristina Maria de Queiroz Colares, ambas representantes da Promotoria de São Miguel do Guamá, remeteram hoje (4) Recomendação Administrativa ao prefeito municipal, Francisco das Chagas Sá e ao secretário municipal de saúde, Hailson Freitas Negão, para que adotem todas as medidas necessárias com relação à prevenção contra o Zika vírus, o Chikungunya, e a Dengue, que estão causando grandes problemas de saúde à toda população e que tem se proliferado cada vez mais.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, na última segunda-feira, emergência de saúde pública internacional pela microcefalia e outras anormalidades neurológicas relacionadas ao zika vírus. com exigência de uma resposta urgente e única, com vigilância máxima pelos governos de todo o mundo.

Medidas recomendadas

Diante do exposto, o MPPA, recomenda ao prefeito e ao secretário Municipal de São Miguel do Guamá, que se adequem a execução das ações de vigilância epidemológica e controle do vetor da dengue, do Zika, e do Chikungunya, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde, promovendo o direcionamento imediato de todos os agentes de controle de endemias (ACEs) para o exercício de suas funções, e para garantir a força de trabalho necessária ao mesmo, concluindo assim, o controle do vetor Aedes aegypt.

E ainda, que se intensifiquem as visitas domiciliares em 100% dos imóveis do município, com remoção efetiva dos criadouros identificados e tratamento focal dos depósitos permanentes; bem como o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

Deve também ser intensificada a fiscalização da limpeza dos imóveis em área urbana e adoção de medidas para responsabilizar o proprietário que não esteja seguindo as orientações de proteção e eliminação de criadouros do mosquito; entre outras (Leia mais sobre as Recomendações AQUI).

“A falta de cumprimento da presente Recomendação e a omissão do poder público no combate à Dengue, ao Zika vírus, e ao Chikungunya, haverá ensejo de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo nesta, ação de improbidade administrativa por eventual ofensa ao princípio constitucional da eficiência”, frisam as promotoras de Justiça Érika Oliveira e Cristina Colares.

Texto: Ana Paula Lins, com informações da PJ de São Miguel do Guamá/PA
Revisão: Edyr Falcão
Foto: saomigueldoguama.pa.gov.br

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