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SC: ITTRAN não pode incorporar recursos de multas ao patrimônio

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que Instituto de Trânsito e Transporte (ITTRAN) aplique os recursos provenientes da aplicação de multas somente nos destinos previstos no código nacional de trânsito. A medida liminar também proíbe que os agentes ocupantes de cargos derivados dos empregos públicos da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (CONURB) – transformada no ITTRAN – de praticarem qualquer ato administrativo
 
A liminar foi concedida em ação civil pública (ACP) proposta pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, com atuação na área do controle da constitucionalidade para requerer o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal que transformou a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (CONURB) em Instituto de Trânsito e Transporte (ITTRAN).
 
Na ação, o Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto defende que jamais uma empresa de economia mista, como a CONURB, poderia ser transformada numa autarquia da maneira como a Lei Municipal n. 378/2012 dispõe. De acordo com o Ministério Público, o ITTRAN não poderia ser fruto de transformação, mas sim ser criado por Lei específica, uma vez que se trata de uma autarquia.
 
Ghizzo Neto alerta, ainda, que da maneira como foi redigida a lei – passando para o ITTRAN todos os direitos e as obrigações da CONURB – não se descarta a existência de dívidas da empresa de economia mista que seriam suportadas exclusivamente pela autarquia, ente jurídico público.
 
Da mesma forma, o Promotor de Justiça contesta a simples transformação dos empregados públicos celetistas da empresa mista em ocupantes de cargos públicos estatutários no ITTRAN, que devem ser providos, exclusivamente, por concurso público.
 
Para Affonso Ghizzo Neto, a transformação da CONURB em ITTRAN é uma manobra inconstitucional para desatender ordem judicial que proíbe a aplicação e cobrança de multas de trânsito pela CONURB, em outra ação civil pública ajuizada pelo MPSC. “Não fez outra coisa senão determinar uma simples alteração de nomenclatura, conservando quase tudo como antes estava”, conclui o Promotor de Justiça.
 
Conforme a liminar conquistada pelo MPSC, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deverá ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, fiscalização e educação de trânsito, e a proibição aos agentes do ITTRAN para realização de atos administrativos é válida por 120 dias. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 038.12.038354-0)



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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