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SC: Liminar bloqueia recursos de três municípios para atender crianças

Os municípios de Bela Vista do Toldo, Três Barras e Major Vieira tiveram recursos bloqueados, em medida liminar, no valor suficiente para garantir o pagamento dos serviços de acolhimento a crianças e adolescentes. Além disso, as prefeituras estão obrigadas a providenciar cursos de capacitação e funcionários habilitados para as casas lares. O descumprimento da determinação resultará em uma multa diária de R$ 500,00 aos prefeitos municipais.
 
O pedido de liminar foi feito pelo Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, da 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, e atendido pela Juíza de Direito Caroline B. Teixeira Filisbino. 
 
A decisão abrange, também, o Grupo de Estudos e Apoio a Adoção em Canoinhas (GEAAC) “Laços de Amor”, responsável pelo Lar São Francisco de Assis, que encontra-se lotado. O GEEAC deverá manter a administração dessa instituição de acolhimento, além de contratar um psicólogo, um assistente social, dois educadores e um monitor para cada grupo de 20 crianças e adolescentes.
 
A ação civil pública em que foi pedida a liminar foi provocada devido à falta de pagamento, por parte dos municípios, às casas de acolhimento de crianças e adolescentes à espera de adoção ou em situação de risco. Esse serviço vem sendo prestado por instituições privadas contratadas pelas prefeituras, mas que não vinham recebendo os valores contratados, o que estava inviabilizando o atendimento.
 
No total, a dívida desses três municípios chega a R$ 131,649 mil. Além desse montante, a liminar determina o bloqueio do valor mensal de custeio dos contratos com as casas de acolhimento, aproximadamente R$ 53,265 mil, e vale até que os municípios garantam uma efetiva prestação dos serviços de acolhimento nos moldes do que exige o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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