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STJ mantém bloqueio de conta requerido pelo MPSC

 

O Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio dos depósitos judiciais do ICMS da Brasil Telecom, em função de uma liminar do MPSC no sentido de garantir a devolução do imposto aos consumidores, no valor de mais de R$ 100 milhões.

O depósito judicial dos valores relativos ao ICMS foi determinado em processo ajuizado pela Brasil Telecom em 1998. Na ação, a Brasil Telecom demonstrou que não deveria pagar ICMS ao Estado sobre os serviços de valor adicionado – como conexão à internet, serviços 0900 e 0300 e ringtones, entre outros. Com decisão favorável à empresa, a ação transitou em julgado em 27 de novembro de 2009. A Brasil Telecom também solicitou a liberação do valores depositados, com decisão favorável do TJ, porém com um Recurso Especial a Procuradoria Geral do Estado conseguiu manter o bloqueio.

Mesmo sem recolher o imposto, a Brasil Telecom continuou cobrando o valor do ICMS dos consumidores. Em 2010, o MPSC ajuizou a ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a cobrança pela Brasil Telecom do ICMS sobre os chamados serviços denominados de \”valor adicionado\” e manter o bloqueio dos depósitos judiciais. A liminar foi deferida e mantida pelo TJSC.

Apesar da liminar, a Brasil Telecom ajuizou medida cautelar no STJ pedindo o desbloqueio dos depósitos judiciais do ICMS. Mas o Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 18 de maio, considerou que a medida cautelar não era o instrumento próprio para revogar o bloqueio em razão da existência da liminar estadual.

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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