Suspensas funções gratificadas da Prefeitura de Blumenau
Foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) medida liminar suspendendo os atos de concessão de gratificação a servidores municipais de Blumenau pelo exercício de função de confiança que tenham como fundamento o Decreto Municipal 9.484/2011.
A liminar foi concedida pelo Juízo da vara da Fazenda Pública da comarca de Blumenau atendendo a requerimento da 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, com atuação na área da moralidade administrativa, em ação civil pública.
A ação foi ajuizada contra o Município de Blumenau, FAEMA, Fundação Cultural de Blumenau, Fundação Municipal de Desportos, PROEB, SAMAE, SETERB, Fundação Pró-família e Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Blumenau.
Na ação, o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz sustenta que as Constituições
Salienta, também, que pelos mesmos motivos, anteriormente foram suspensas as funções gratificadas amparadas pelo Decreto n. 8.610/2008. Após a suspensão, o então Prefeito João Paulo Kleinubing editou novo Decreto, com os mesmos vícios do anterior, dando guarida a novas concessões de gratificações.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC