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TAC busca adequação de instituição de acolhimento de Garuva

 

As crianças e adolescentes em situação de risco ou abandono do Município de Garuva deverão receber atendimento especializado em instituição de acolhimento instalada em local adequado. Este foi o compromisso assumido pela Prefeitura de Garuva ao assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva propôs a assinatura do TAC após a constatação de que o local utilizado para acolhimento não tinha higienização, refeitório, área de recreação e espaço de convivência. A Promotoria de Justiça também pontuou a existência de fiação exposta, falta de equipamentos e mobiliário e falta de pessoal treinado para acompanhamento.

O Abrigo Municipal contava, em dezembro, com 13 crianças e adolescentes acolhidos, com idades de três a 17 anos, divididos em apenas três quartos e um pequeno espaço onde funcionava uma cozinha, dormindo em colchões velhos. Além disso, o imóvel não tinha projeto preventivo contra incêndio e habite-se.

O objetivo das instituições de acolhimento é abrigar crianças e adolesentes em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado ou proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou encaminhamento para família substituta.

De acordo com o acordo proposto Promotora de Justiça Graziele dos Prazeres Cunha, a Prefeitura tem prazo até o final de janeiro de 2012 para disponibilizar psicólogo, assistente social e coordenador com nível superior e experiência comprovada no trato com crianças e adolescentes, com carga mínima de 20 horas semanais para atendimento exclusivo na instituição de acolhimento.

O Município também se comprometeu a reformar ou construir, até agosto deste ano, nova edificação para acolhimento de crianças e adolescentes, de forma segura e confortável. Até lá, deverá ser locado um imóvel com condições de abrigar provisoriamente, com condições adequadas, as crianças acolhidas no Abrigo Municipal. Caso não cumpra o acordo, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 1 mil em prol do Fundo da Infância e Adolescência de Garuva.

 Saiba mais:

 – O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

É um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. Evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução. Precisa determinar o fim ou alteração de uma situação irregular. Quando a situação gerou algum dano, o TAC precisa prever uma forma de o responsável repará-lo ou de compensá-lo, sempre em benefício da sociedade.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

 



Fonte: MPSC

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