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TOCANTINS: MPE denuncia Prefeito de Praia Norte por improbidade administrativa

Daianne Fernandes

 

Investigação realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontou que o prefeito de Praia Norte, Jader Jaime Félix Pinheiro, estaria perseguindo politicamente a vereadora e servidora do município Maria Aparecida Alves de Sousa. Segundo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE, no último dia 7, desde que a vereadora decidiu fazer oposição ao atual prefeito, os salários que ela recebe como zeladora do município começaram a ser pagos com atraso.

 

Conforme documentação enviada à Promotoria de Augustinópolis, chegou a atrasar por 6 meses o pagamento do salário da servidora, ou seja, de agosto de 2015 a janeiro de 2016. Questionada, a prefeitura justificou que o suposto atraso teria ocorrido por ausência de verba.

 

No entanto, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida aponta na Ação que os salários de alguns servidores públicos de Praia Norte tiveram seu pagamento atrasado sem qualquer justificativa e questiona qual o critério utilizado pela Administração para pagar uns e não outros. Ele ainda ressalta que, após ser questionado pelo MPE sobre os atrasos referidos, o Prefeito respondeu, no último dia 03 de março, que o pagamento dos salários atrasados havia sido realizado um dia antes. “Foi somente após o Município ser questionado por este órgão ministerial que se deu conta da obrigação de atualizar o pagamento de 6 (seis) meses de salário da servidora?”, questiona o Promotor.

 

A ACP por ato de improbidade administrativa aponta que o Prefeito feriu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa e pede à Justiça que ele seja condenado a perda da função pública, com suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente. Jader Pinheiro ainda ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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