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ULIANÓPOLIS: A pedido do MPPA é preso em São Paulo o responsável por contaminação ambiental

No dia 20 de janeiro de 2016, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – do Ministério Público do Estado de São Paulo- Núcleo Campinas, atendendo a pedido de colaboração do GAECO do Ministério Público do Estado do Pará, comunicou a este órgão, que conseguiu efetuar a prisão de Pedro Antônio Pereira da Silva, dono da empresa Companhia Brasileira de Bauxita-CBB/USPAM, procurado pela Justiça do Estado do Pará, por condenação obtida na Ação Criminal- nº 0000075-37.2004.8.14.0130, exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ulianópolis, como incurso em crime ambiental e estelionato, a pedido do Ministério Público Estadual.

Pedro Antônio Pereira da Silva já tinha contra si ordem de prisão preventiva decretada desde o dia 10 de novembro de 2014, permanecendo em local desconhecido até o dia 16 de janeiro de 2016, quando o GAECO de São Paulo – Núcleo Campinas, após diversas diligências investigatórias, conseguiu localizá-lo em um Condomínio no Município de Vinhedo e posteriormente, a Polícia Militar de São Paulo efetuou a sua prisão.

O crime ambiental praticado por Pedro Antônio Pereira da Silva foi um dos mais danosos já praticados contra a natureza do Estado do Pará, com repercussões gravíssimas para a flora, a fauna, os recursos hídricos e à saúde da população do Município de Ulianópolis.

Conforme restou comprovado nos autos do processo criminal em referência, Pedro Antônio Pereira da Silva foi responsável pela disposição inadequada de mais 30.000 (trinta mil) toneladas de rejeitos industriais, em terras paraenses, recebidos, entre os anos de 1999 a 2002, de várias empresas multinacionais, substâncias em sua maioria de alta periculosidade, com elevado risco à saúde e à vida de quem manusear, mantiver contato prolongado ou ingerir tais substâncias, conforme já atestado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.

Essa conduta rendeu ao proprietário da CBB/USPAM a condenação nas sanções punitivas do art. 54, na modalidade qualificada, da Lei 9.605/98 (que tipifica causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora), mais o artigo 171, do Código Penal Brasileiro, por crime de estelionato, totalizando sete anos e quatro meses de prisão e multa.

“Ressalta-se que na tramitação do processo criminal, ficaram evidenciados o desrespeito e o desinteresse de Pedro Antônio Pereira da Silva pela sociedade e pela justiça paraense, dentre outros fatos, pela sua inércia processual, o que ensejou a decretação de sua revelia, bem como, posteriormente, pela utilização de várias artimanhas para atrasar a marcha do processo, objetivando a prescrição (que ensejaria sua impunidade)”, frisaram os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial do Ministério Público do Estado do Pará para a tutela coletiva das demandas desencadeadas pelos impactos sociais e ambientais causados pela contaminação existente na área da Companhia Brasileira de Bauxita do Município de Ulianópolis.

Após a publicação da sentença condenatória, mesmo possuindo advogado habilitado no processo, Pedro Antônio Pereira da Silva continuou se escondendo para evitar a aplicação da lei penal, utilizando diversos subterfúgios, como não declarar imposto de renda, o que ensejou a suspensão do seu CPF.

Paralelamente às medidas investigativas para a prisão da peça chave do grave crime ambiental de Ulianópolis, o MPE, através do Grupo de Atuação Especial, no dia 17 de dezembro último, ajuizou a primeira leva de denúncias contra 17 empresas (clicar aqui para ver a lista) que encaminharam seus rejeitos para CBB, por entender que houve co-autoria com o crime ambiental praticado por Pedro Antônio Pereira da Silva.

Ademais, o grupo especial criado no âmbito do Ministério Público para o caso continua atuando no Inquérito Civil visando a reparação dos danos causados ao meio ambiente e à população de Ulianópolis, figurando como responsáveis, além de Pedro Pereira da Silva e da empresa CBB, dezenas de empresas que enviaram resíduos e rejeitos químicos consideradas corresponsáveis pelo fato.

“Com esses fatos, o MPE presta contas de seu trabalho à sociedade de Ulianópolis, bem como ressalta que continuará a adotar medidas extrajudiciais e judiciais para a resolução do caso do Lixo Tóxico de Ulianópolis”, ressaltam os promotores de justiça que atuaram no caso.

O MPPA já requereu ao juízo o recambiamento do preso ao Estado do Pará.

O Grupo de Atuação Especial do Ministério Público do Estado do Pará para o caso Ulianópolis, criado pelo procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, é composto pelos seguintes membros: procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado e promotores de Justiça Nilton Gurjão das Chagas, José Godofredo Pires dos Santos, Louise Rejane de Araújo Silva, Sabrina Daibes Sanches, Márcio Silva Maués de Faria, Brenda Corrêa Lima Ayan, Maria Cláudia Vitorino Gadelha e Artur Diniz Ferreira de Melo.

 

Texto: Grupo de Atuação Especial do Ministério Público do Estado do Pará para o caso da contaminação ambiental em Ulianópolis

Fotos: Arquivo MPPA
  

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