Vereador de Porto União é condenado por troca de voto
Atendendo denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Porto União, a 25ª Zona Eleitoral condenou o vereador Joaquim Boeno de Camargo Filho por oferecer ajuda na aprovação nas provas teóricas e de legislação para obtenção de carteira de motorista com o intento de obter votos. O vereador foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, porém o juiz decidiu substituir a pena privativa de liberdade pelo pagamento de cinco salários mínimos ao Conselho da Comunidade de Porto União, mantendo, ainda, os 10 dias-multa.
O réu poderá, também, perder a condição de vereador e torna-se inelegível por 8 anos, após a ação penal ter transitado em julgado (quando não couber mais recurso). A Promotoria de Justiça recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral por entender que a pena deveria ser mais severa.
O vereador foi condenado pela prática na conduta descrita no art. 299 do Código Eleitoral: \”dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita\”.
A sentença ressalta a potencialidade lesiva da conduta já que o réu Joaquim Boeno foi candidato em 2008 e venceu, tornando-se vereador com 650 votos pela coligação DEM/PTB. Um dos eleitores testemunhou que fez a prova na casa de vereador e outro que foi até o local do exame, instruído a \”fazer de conta que estava fazendo a prova\” e entregou o gabarito em branco. Ainda cabe recurso da decisão (AP 6501-68.2010.6.24.0025).
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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