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Violência infantojuvenil: liminar exige atendimento

 

 

Medida liminar concedida pelo Judiciário em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Palhoça tome uma série de providências para zerar a fila de espera para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, prestado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O último levantamento feito a pedido do MPSC, datado de 23 de março, apontou que 176 crianças e adolescentes aguardavam atendimento, algumas desde setembro de 2009.

A medida liminar também exige providências do Município de Palhoça quanto à demanda reprimida do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atribuição para atuar na área da infância e juventude, 61 adolescentes infratores ainda não haviam iniciado o cumprimento das medidas sócio-educativas por falta de acompanhamento do Poder Público Municipal.

O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, autor da ação civil pública, explica que no decorrer do Inquérito Civil, que investigou a deficiência no atendimento nos dois serviços prestados pelo Município, foi apurado que a causa da demanda reprimida era a falta de recursos humanos e materiais. As carências estruturais dos dois serviços prestados foi informada pelas próprias equipes técnicas dos programas, que, conforme conta o Promotor na ação, nem mesmo funcionam em horário integral e estão sem coordenadores – no caso do programa relacionado às medidas sócio-educativas desde agosto de 2010.

\”Sabe-se que estes infantes sofrem com a negligência, com a fome, com o desemprego, com problemas de relacionamento, com a utilização de substâncias estupefacientes, com abusos sexuais, com a carência econômica e com a desorganização familiar, sendo, portanto, vítimas da omissão familiar e estatal. São eles a \”prioridade absoluta constitucional\”, que estão sendo pela segunda vez vítimas da violência, aqui consistente na omissão do Município de Palhoça.\”, escreveu o Promotor de Justiça na ação.

Giacomelli Silva ressaltou, ainda, que antes do ajuizamento da ação propôs à Administração Municipal a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, com prazos razoáveis para aplicação das soluções. Porém, o Município recusou-se a assumir o compromisso extrajudicial. \”O Município de Palhoça efetivamente não demonstrou interesse no comprometimento com as centenas de crianças e adolescentes que têm vivido e viverão à margem da sociedade. Assim agindo, o requerido deixa de atender centenas de menores em situação gravíssima de vulnerabilidade, que terão sequelas pelos restos de suas vidas\”, escreveu na ação.

Ao julgar o pedido do Ministério Público, a Juíza de Direito Simone Boing Guimarães Zabot salientou que os fatos são de conhecimento da magistrada, em razão de inúmeros ofícios encaminhados por parte dos Programas Municipais de atendimento, narrando a impossibilidade ou dificuldade de atendimento das requisições judiciais em decorrência da demanda reprimida. \”Em várias oportunidades foi tentado solução conciliatória, mediante reuniões com as Coordenações dos Programas e com a Secretaria de Assistência Social\”, lembrou a Juíza, considerando, ainda, como injustificável a inércia do poder público diante da situação.

Diante dos fatos apresentados, a Juíza concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou uma série de providências a serem tomadas pela Administração Municipal a fim de eliminar as deficiências dos programas, zerando as filas de espera e evitando que estas voltem a se formar. A Magistrada fixou, ainda, para o caso de descumprimento de qualquer das determinações, a multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. Veja abaixo as medidas a serem tomadas e os prazos estabelecidos para cada um dos serviços. (ACP nº 045.11.004099-0)

 

 
 
 
Redação:

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