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Em reunião extraordinária, CNPG aprova notas técnicas e alguns enunciados do CNMP

Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (13/11), na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) aprovou propostas de notas técnicas e manifestou concordância a alguns enunciados do CNMP, entre outras deliberações.

A nota técnica que traz sugestões à Proposição n. 1.00927/2017-69, que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para alterar “os artigos 9º e 15 da Resolução n. 181, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público” foi aprovada pela Comissão Especial constituída para análise da matéria. Logo após a reunião, a nota, já validada pelos presentes à reunião, foi protocolada no CNMP.

Igualmente aprovada, por unanimidade, a nota técnica relatada pelo PGJ de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, trata-se da expressão “servir juntos”, constante da Resolução n. 01/2005/CNMP. Sustenta que deve existir uma relação hierárquica de subordinação para consideração do nepotismo no serviço público, o que já foi devidamente enfrentado pelo STF.

Já em resposta ao Ofício do CNMP para que sejam apresentadas sugestões de emenda à Proposição n. 1.00940/2017-72 foi manifestada a concordância, também por unanimidade, do enunciado: “A criação, extinção ou fusão de órgãos de execução do Ministério Público são medidas afetas à discricionariedade administrativa, e o Conselho Nacional do Ministério Público não deve invalidá-las quando não se constatar violação do interesse público”.

Foram aprovados, também, enunciados e encaminhamentos aprovados na Plenária da II Reunião Ordinária do GNDH do ano de 2017, realizada em Florianópolis/SC, entre os dias 4 e 6 de setembro, dos quais se destacam:

Comissão Permanente do Meio Ambiente, Habitação Urbanismo e Patrimônio Cultural:

  • 002/2017: Os Ministério Públicos devem atuar de modo a cobrar a implementação do Programa nacional de redução de agrotóxicos (Pronara) e incentivar a produção agroecológica;
  • 005/2017: Os Ministério Públicos devem adotar medidas para que, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, os prestadores de serviços de abastecimento de água realizem programas de monitoramento da qualidade da água, ampliando o rol de agrotóxicos dispostos na portaria do Ministério da Saúde 2914/11, de modo a abarcar, no mínimo, 20 agrotóxicos mais utilizados no país, além daqueles estabelecidos na referida portaria.

Comissão Permanente do Meio Ambiente, Habitação Urbanismo e Patrimônio Cultural:

  • 009/2017: O Ministério Público deve buscar junto ao poder público, aos grandes geradores e aos setores da iniciativa privada responsáveis pela logística reversa, o devido reconhecimento aos catadores de materiais recicláveis, fomentando o justo pagamento pelo serviços ambiental por eles prestado.

Comissão Permanente da Infância e da Juventude:

  • 007/2017: O depoimento de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, quando necessária sua coleta em Juízo, deverá ser realizado na forma de depoimento especial, em local apropriado e acolhedor, em observância ao que preconizam os artigos 11 e 12 da lei 13.431/17.

Comissão Permanente da Defesa da Saúde:

  • 013/2017: Os responsáveis pelas ilegalidades perpetradas envolvendo repasses públicos ao Terceiro Setor estão sujeitos às sansões da Lei de Improbidade Administrativa.

Foram debatidos na reunião, ainda, o andamento dos projetos de interesse do Ministério Público Brasileiro em trâmite no Congresso Nacional, especialmente os trabalhos realizados pela Comissão do Extrateto. A próxima reunião ordinária será realizada no dia 4 de dezembro.

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