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CNPG e GNDH divulgam nota técnica sobre liberdade de cátedra, pluralismo de ideias e gestão democrática do ensino público

O presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Benedito Torres Neto, e Ediene Santos Lousado, presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), órgão ligado ao CNPG, assinaram nesta segunda-feira (26/11) nota técnica expressando o posicionamento institucional em relação aos princípios da liberdade de cátedra, pluralismo de ideias e da gestão democrática do ensino público. A ementa da nota destaca que “nas situações de afronta aos princípios da liberdade de cátedra, pluralismo de ideias e da gestão democrática do ensino público, que atentam contra a formação do indivíduo para a cidadania, cabe ao Ministério Público adotar as providências necessárias no sentido de coibir tentativas de se estabelecer proibição genérica e vaga de controle do conteúdo pedagógico desenvolvido nas escolas”.

O documento enumera uma série de decisões e manifestações do Supremo Tribunal Federal em relação a projetos como o da “Escola Sem Partido” ou da “Escola Livre”, que apontam vícios de constitucionalidade em propostas dessa natureza, por afronta a direitos fundamentais assegurados constitucionalmente. Assim, como conclusão, a nota técnica salienta: “entende o Ministério Público Brasileiro, por seu Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) – pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e sua Comissão Permanente de Educação (COPEDUC) –, que as propostas legislativas conhecidas como da ‘Escola Sem Partido’ ou da ‘Escola Livre’ são inconstitucionais, por afrontarem os princípios constitucionais da liberdade do ensino e de pensamento, do pluralismo de ideias e da gestão democrática do ensino público, além de atentar contra a formação do indivíduo para a cidadania, cabendo ao Ministério Público agir, extrajudicialmente e mediante o ajuizamento das ações pertinentes, para garantir a todos os brasileiros uma educação pública de qualidade, coibindo as tentativas de estabelecer proibição genérica e vaga de controle do conteúdo pedagógico desenvolvido nas escolas, inclusive com risco de aplicação da lei de forma seletiva e persecutória”. Confira aqui o texto na íntegra. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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