Conamp ajuíza ADI em face de alguns dispositivos e expressões da Lei 13.964/2019 -Pacote Anticrime
Nesta segunda-feira (20/1), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face de alguns dispositivos e expressões da Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime, tendo o texto sido construído com o auxílio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
O documento, entregue ao Ministro Luiz Fux pelo Presidente do CNPG, Paulo Cezar dos Passos, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e pelo Vice-Presidente da Conamp, Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, eleito como Presidente da referida associação para o biênio 2020-2022, apresenta fundamentos da inicial e a necessidade da suspensão da eficácia dos dispositivos citados.
A ADI contesta os dispositivos e expressões mais afetos à atividade do MP, como os artigos 3º-A; 3º-B, incisos IV, VIII, IX, X e XI, alíneas ‘d’ e ‘e’; 3º-D, parágrafo único; 28; 28-A, incisos III e IV, e parágrafos 5º, 7º e 8º; e 310, parágrafo 4º, todos do Código de Processo Penal.
Há uma grande preocupação em não permitir o enfraquecimento do sistema acusatório e tornar razoáveis algumas das mudanças trazidas pelo novo texto legislativo, principalmente pelo curto prazo de “vacatio legis”, imposto pela referida lei.
O documento foi elaborado pelo escritório Aristides Junqueira Advogados Associados, contando com a colaboração de inúmeros membros do Ministério Público brasileiro.
Participaram da reunião o Secretário Executivo do CNPG, Alexandre Magno Benites de Lacerda; o Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) e Secretário-Geral eleito da Conamp, Romão Avila Milhan Junior; bem como membros do CNPG e da Diretoria da Conamp.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista CNPG