Ministro Luiz Fux defere pedido liminar da ADI ajuizada pela Conamp em face de alguns dispositivos e expressões da Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime
O Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (22/1), por tempo indeterminado, a eficácia dos dispositivos contestados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que foi ajuizada perante o Supremo na última segunda-feira (20/1) pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Na decisão, o Ministro do STF suspendeu a eficácia dos dispositivos e expressões mais afetos à atividade do Ministério Público brasileiro tais como: implantação do Juiz das Garantias e seus consectários (artigos 3º-A, 3º-B, incisos IV, VIII, IX, X e XI, alíneas ‘d’ e ‘e’; e 3º-D, parágrafo único, do Código de Processo Penal); alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (artigo 28, “caput”, do Código de Processo Penal); e liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (artigo 310, § 4°, do Código de Processo Penal).
O documento, entregue durante reunião na última segunda-feira (20/1) pelo Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Paulo Cezar dos Passos, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e pelo Vice-Presidente da Conamp, Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, eleito como Presidente da referida associação para o biênio 2020-2022, apresentou fundamentos da inicial e a necessidade da suspensão dos dispositivos, o que foi acatado pelo Ministro do STF.
Diante da liminar deferida, o sistema acusatório permanece salvaguardado e o Ministério Público brasileiro terá tempo para se reestruturar diante das alterações promovidas, o que se coaduna com os interesses da sociedade.
Para o Presidente do CNPG, Paulo Passos, o Ministro Luiz Fux entendeu a urgência das medidas requeridas na ADI, bem como foi sensível aos argumentos apresentados pelo CNPG e pela Conamp. “Concedeu a medida liminar que permite a otimização de novos institutos inseridos pelo Pacote Anticrime”.
Participaram da reunião com o Ministro do STF o Secretário Executivo do CNPG, Alexandre Magno Benites de Lacerda; o Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) e Secretário-Geral eleito da Conamp, Romão Avila Milhan Junior; bem como membros do CNPG e da Diretoria da Conamp.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista MPMS e CNPG
Foto: STF