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CÓDIGO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) encaminharão, nos próximos dias, ao Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma proposta para o Código de Ética do Ministério Público, com disposições semelhantes às do Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


 As representações do Ministério Público sempre entenderam que as disposições do Código de Ética da Magistratura sobre independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal e profissional, diligência e dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, conhecimento e capacitação, dignidade, honra e decoro são adequadas aos promotores e procuradores.

O Código de Ética do Ministério Público reforçará a simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, assegurada na Constituição Federal, sem colocar em risco a independência funcional dos procuradores e promotores, indispensável à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público brasileiro, portanto, continuará mobilizado pela INTEGRAL REJEIÇÃO DA PEC 05 e, para a consecução de tal propósito, conta com o imprescindível apoio da sociedade.

Brasília, 21 de outubro de 2021

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