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Deputado Molon entra com recurso para anular votação da comissão que aprovou relatório da PEC-37

O deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ) apresentou, na última terça-feira (04), recurso para anular a votação da comissão especial da Câmara dos Deputados que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em 21 de novembro.

 

Tanto Molon, quanto o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) tentaram apresentar seus votos em separado antes da votação do relatório. O presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que os votos deveriam ter sido apresentados anteriormente, durante a reunião na qual o parecer foi discutido. Vieira da Cunha já apresentou recurso semelhante ao do deputado Molon, alegando que o veto de Faria de Sá fere o regimento da casa.

 

Para o deputado Alessandro Molon, o resultado poderia ter sido diferente caso houvesse sido dada a oportunidade ao parlamentar de manifestar os argumentos contra a proposta. O recurso aguarda manifestação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados – que solicitou ao presidente da comissão especial que se manifeste no prazo de três sessões a contar a partir da publicação do despacho.

 

O relatório da PEC-37 aprovado, na noite do dia 21 de novembro foi elaborado pelo deputado Fabio Trad (PMDB/MS) e ainda terá que passar por aprovação nos plenários da Câmara e do Senado.

 

Vale ressaltar que a maior parte dos membros que integram a comissão especial da Câmara dos Deputados é formada por delegados da Polícia Civil. O relatório foi aprovado por 14 votos a 2.

A “PEC da Impunidade” pretende impedir que promotores e procuradores tenham poder de investigar crimes. A proposta inclui um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, dando exclusividade às polícias federal e civil a competência de apuração das infrações penais.

Tanto os Ministérios Públicos quanto outras instituições podem, resguardadas pelo texto constitucional, exercer essa atividade. A PEC-37 que delimitar que o MP possa atuar, conjuntamente com a polícia, apenas nos casos de crimes contra a administração pública – como corrupção e delitos praticados por organizações criminosas.

Durante a votação do relatório, porém, a comissão votou a favor da supressão do artigo 2º do substitutivo do relator que prevê a possibilidade do MP atuar de forma subsidiária e complementar às investigações feitas pelas polícias.

Fonte:

Texto – Imprensa CNPG com Imprensa Conamp

Foto – Leonardo Padro (Agência Câmara)

 

 

 

 

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