Fux é favorável ao poder de investigação do MP e decisão do STF fica para 2013
“Com o voto do ministro Luiz Fux, consolida-se a posição favorável ao Ministério Público investigar, o que não se coloca razoável é a possibilidade de termos que aguardar a decisão do Congresso”. A avaliação é do presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727 por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) ter ficado para 2013. É que o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista antecipada dos autos do processo, ficando a matéria para ser apreciada no retorno dos trabalhos da corte, em fevereiro do próximo ano.
O ministro Luiz Fux disse, em seu voto, que ainda que em caráter subsidiário e sem o intuito de substituir a Polícia, o Ministério Público tem o poder de conduzir investigações criminais. De acordo com o magistrado, “o que se pretende é a permissão da investigação direta pelo MP desde que dentro dos limites da legalidade e sob o crivo do Judiciário”. Assim, pode-se resumir que o voto do minsitro foi favorável à manutenção do poder de investigação do MP, mas, que o procedimento deva ser público em regra e se submeter ao controle judicial.
Oswaldo Trigueiro acompanhou a sessão do STF, em Brasília, na companhia dos membros do colegiado os procuradores-gerais de Justiça do Distrito Fderal e Territórios, Eunice Carvalhido, do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto e de Minas Gerais, Carlos André Mariane Bittencourt. A comitiva ainda foi composta pela subprocuradora-geral de Justiça da Paraíba, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, pelo procurador de Justiça de Minas Gerais, José Alberto Sartorio de Souza, pelo secretário-geral do Ministério Público da Paraíba, Francisco Lianza Neto, pelo promotor de Goiás (representando o PGJ), Cristiano Mota e Silva e pelo presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, Amadeus Lopes Ferreira.
Recurso Extraordinário
O RE teve repercussão geral reconhecida, ou seja, o julgamento servirá de parâmetro para o entendimento do STF quanto ao limite de atuação da investigação pelo Ministério Público.
Na primeira sessão de julgamento do RE 593727 o relator Ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do recurso por entender que não estão presentes as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, decretando a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual. Os Ministros Ricardo Lewandowisk e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. Os Ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio ainda não votaram, mas revelaram que são contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público.
Votaram divergindo do relator, também quanto aos limites de atuação do MP apresentados no relatório, os Ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. As Ministras Cármen Lucia e Rosa Weber, ainda não votaram, mas em outros julgamentos já se manifestaram favoráveis ao Ministério Público.
O julgamento foi havia sido suspenso com o pedido de vista do Ministro Luiz Fux (no dia 14 de dezembro) justificando sua preocupação com a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Deverá ser definido também se a decisão valerá apenas para o futuro ou se atingirá ações em andamento iniciadas por investigações feitas pelo Ministério Público.