Recomendação voltada para educação é aprovada em reunião do CNPG
Durante a reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais foi aprovada uma Recomendação que trata exclusivamente de questões voltadas para melhoria da educação no Brasil. O documento, que apresenta 10 itens, traz desde a criação de promotorias próprias para a educação, até a não intervenção nas discussões salariais de professores e governos.
Questões como violência nas escolas, controle de evasão escolar; cuidados com a comercialização de produtos nocivos à saúde dos alunos as proximidades da escola; apoio e fiscalização do sistema de ensino nas instituições carcerárias, no campo, comunidades quilombolas e indígenas, transporte e alimentação escolar; e principalmente, a não intervenção nas discussões salariais de professores e governos são os tópicos alguns dos tópicos da recomendação, que trouxe em seu texto muitos projetos educacionais que estão funcionando em alguns estados.
“O primeiro item da recomendação é no sentido de, na medida do possível, e nas conveniências de cada procurador-geral que sejam criadas promotorias especializadas em educação. Nós temos, por exemplo, alguns estados, que infância, adolescência e educação, estão juntas na incumbência de um promotor somente. Em uma capital é muito trabalho direcionado para uma pessoa só, temos que separar a parte educacional, da parte de infância e adolescente”, afirmou o procurador-geral de Sergipe, Orlando Rochadel.
De acordo com Rochadel o item mais importante trata da intervenção do Ministério Público nas questões salariais de professores. “O MP só deverá intervir nas questões salariais dos professores, em situações absolutamente excepcionais, ressalvada a atuação do Ministério Público do Trabalho. Então, se há uma discussão salarial de professores com governo estadual ou municipal, nós entendemos que o MP não deve intervir no primeiro momento, só se a situação tomar um contorno tal que seja imperiosa a sua participação” disse.
O procurador ainda informou que a Recomendação é de caráter nacional, mas não vinculativa, ou seja, cada procurador-geral de Justiça dentro da sua atuação pode adotá-la ou não.