Skip links

Carta de Brasília defende poder investigatório do Ministério Público

Durante o “Seminário Internacional: O Papel do Ministério Público na Investigação Criminal”, a a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Procuradoria Geral da República (PGR), o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD),  e outras entidades, divulgaram a Carta de Brasília. O documento defende o poder investigatório do MP.

 

O texto expressa a preocupação em relação à retirada dos poderes investigativos na esfera penal do MP porque “representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição Federal de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que o consagrou como instituição indispensável à cidadania e incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício da penal pública, sempre intervindo em prol e ao lado da sociedade civil.”

 

A carta também afirma que retirada do poder de investigação do MP “representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o MP teve papel social vital”.

 

Confira abaixo a íntegra da carta:

 

 

 

Brasília, 12 de março de 2013.

 

 

 

Carta de Brasília

 

 

 

Reunidos em Brasília por ocasião do Seminário Internacional O Papel do Ministério Público na Investigação Criminal, realizado pela Procuradoria Geral da República e Movimento do Ministério Público Democrático, expressamos nossa preocupação em relação à retirada dos poderes investigativos na esfera penal do MP porque

 

Representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição Federal de 1988,  fruto dos anseios da sociedade, que consagrou o Ministério Público como instituição indispensável à cidadania incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício ação da penal pública, sempre intervindo em prol e ao lado da sociedade civil;

 

O exercício da ação penal de forma eficiente e capaz de conduzir a realização da justiça perante o Poder Judiciário implica necessariamente a capacidade de o Ministério Público poder produzir, obter e selecionar estrategicamente as provas legais e legítimas necessárias à demonstração das responsabilidades penais dos acusados;

 

 

A retirada do poder de investigação do Ministério Público representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o Ministério Público teve papel social vital;

 

 

A participação ativa do Ministério Público na investigação criminal, inclusive praticando diretamente atos de investigação quando necessário, é indispensável ao cumprimento de seu dever constitucional de proteção dos direitos fundamentais de toda a sociedade;

 

 

No plano internacional, há tendência inequívoca de fortalecer o Ministério Público visando a eficiência punitiva, sendo imprescindível que investigue e que coordene os trabalhos da polícia judiciaria, sendo que sem isto há enfraquecimento evidente da cooperação judiciária internacional, que exige o reconhecimento mútuo dos estatutos de autonomia e independência das entidades que coordenam a investigação criminal em cada um dos países;

 

Sendo o Brasil subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público investigativo, sendo impensável que no plano interno seja o Ministério Público impedido de investigar, o que implicaria em retrocesso e desrespeito a princípios do direito internacional e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países subscritores do estatuto.

 

 

 

Procuradoria Geral da República

 

Movimento do Ministério Público Democrático

 

Magistrados Europeus  pela Democracia e Liberdades

 

Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe

 

Colégio de Escolas Superiores do Ministério Público  – CDEMP

 

Colégio Nacional de Ouvidores dos Ministérios Públicos

 

Colégio Nacional de Procuradores Gerais – CNPG

 

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP

 

Associação Nacional de Procuradores da República – ANPR

 

Associação Paulista do Ministério Público – APMP

 

Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

 

Fonte: Conamp

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação