CNPG apresentará sugestões para aprimoramento da Lei de Improbidade Administrativa
Na reunião ordinária realizada nesta quarta-feira, 19/4, em Fortaleza – CE, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), aprovou proposta com 22 sugestões a Comissão Especial Instituída pela Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92).
Um dos principais pontos sugeridos é que bens tornados indisponíveis por força de medida cautelar sejam alienados antecipadamente, no curso do processo, em caso de risco de perecimento ou deterioração a exemplo do que acontece na Lei de Drogas. Outra sugestão é que a perda da função pública em decorrência do ato de improbidade implique também a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos.
Destaca-se, também, a ampliação do prazo de prescrição, fixando-o em 10 anos contados a partir do final do exercício de mandato, cargo em comissão ou de função de confiança. Nos casos de mandato eletivo, o prazo somente seria contado a partir do término do último mandato sucessivo, em caso de reeleição.
O documento será entregue pelo Presidente do CNPG, Sandro José Neis, ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, que preside a Comissão de Juristas que analisa a reforma da lei de improbidade administrativa, e ao desembargador Ney Bello, que também integra a comissão.