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CNPG pede readequação de resolução do CNMP que trata do afastamento de promotores em período eleitoral

O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), Lauro Machado Nogueira, encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitando a alteração da Resolução CNMP n° 30/2008, tendo em vista as mudanças no calendário eleitoral decorrentes da Lei nº 13.165/2015.

A solicitação requer que a suspensão do prazo de afastamento dos promotores de Justiça em exercício de função eleitoral seja reduzida de 90 para 60 dias antes das eleições. A Resolução  CNMP n° 30/2008 trata da atribuição de membros do Ministério Público no exercício de função eleitoral em primeiro grau e estabelece, no Art. 5°, a suspensão das investiduras eleitorais no prazo anterior a 90 dias da data do pleito, bem como a utilização de férias ou licença voluntária do membro no período de 90 dias que antecede o pleito e 15 dias após a diplomação dos eleitos.

Com o advento da nova lei, o calendário eleitoral sofreu alteração e o registro das candidaturas, que antes era feito até 5 de julho, poderá ser feito até 15 de agosto do ano da eleição, ficando a propaganda eleitoral permitida apenas após esta data. (Texto: Andressa Azevedo /Estagiária da Assessoria de Comunicação Social – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

Clique aqui para ver a íntegra do ofício.

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