GNDH discute riscos de processos de paternidade socioafetiva sem a fiscalização do MP no CNJ
A presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Ediene Lousado, reuniu-se nesta terça-feira, 9, com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para pleitear a revogação do art. 11 do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O dispositivo permite o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas perante os oficiais de registro civil, fragilizando a atuação de promotores de Justiça e juízes da Infância e da Juventude na fiscalização dos processos de adoção, além de possibilitar outros riscos para crianças e adolescentes.
A reunião aconteceu no gabinete do ministro e contou com a participação do corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Orlando Rochadel, do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Leonardo Accioly, da membro auxiliar do CNMP, Andrea Teixeira de Souza, e da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Crianças e Adolescentes (Caoca), do Ministério Público baiano, procuradora de Justiça Marly Barreto, dentre outros integrantes do CNJ.
Na reunião, foi deliberada a realização de reuniões com a comissão do CNJ que trata da matéria para discussão e encaminhamento de uma solução que preserve os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Em sua fala, a presidente do GNDH solicitou a revogação do artigo 11 do Provimento 63/2017 para a preservação dos direitos das crianças e adolescentes, em razão da violação de garantias estabelecidas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Recomendação
Na Bahia, o Ministério Público estadual recomendou aos promotores de Justiça do estado que provoquem os oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais a se absterem de realizar o processamento de reconhecimentos de paternidade ou de maternidade socioafetivas, que envolvam crianças ou adolescentes, com esteio no Provimento nº 63/2017 do CNJ ou em normas regulamentares dele provindas, sem descurar de medidas outras cabíveis. A Recomendação nº 04/2018 foi assinada pela procuradora-geral de Justiça da Bahia, Ediene Lousado, em 24 de agosto último. (Texto: Ascom MP-BA)