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MP-GO aciona Estado para garantir direitos dos presos em Rio Verde

O Ministério Público de Goiás, por manifestação do promotor de Justiça Marcelo Henrique Rigueti Raffa, propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep) visando à implementação imediata de ações que garantam os direitos dos presos nos três estabelecimentos prisionais do município de Rio Verde: a Casa de Prisão Provisória, o Centro de Inserção Social e a Casa do Albergado.

No pedido liminar é requerido o fornecimento de alimentos a todos os presos da Casa de Prisão Provisória e do Centro de Inserção Social, com um cardápio que garanta alimentação suficiente para os internos. Para os que cumprem pena na Casa do Albergado, também é requerido o fornecimento de jantar e ceia durante a semana e aos sábados, domingos e feriados, em cardápio idêntico aos demais estabelecimentos prisionais.

Em caso de atraso ou descumprimento da determinação liminar, é pedida a imposição de multa no valor de R$ 15 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Penitenciário Estadual.

Acompanhamento do MP
Segundo esclarece o promotor, em julho deste ano, foi instaurado procedimento preparatório para apurar possíveis descumprimentos da Lei de Execução Penal em relação aos presos custodiados no município. Assim, foram pedidas diversas informações à Agsep sobre o tratamento dado aos internos.

Em resposta, a agência informou que a alimentação na Casa de Prisão Provisória (almoço e jantar) e a da Casa do Albergado (jantar em dias de semana e almoço e jantar aos finais de semana e feriado) são mantidas pelo município de Rio Verde. No Centro de Inserção Social as refeições são preparadas no próprio local, sendo fornecidos almoço e jantar.

Além disso, não é fornecido qualquer tipo de vestuário aos presos nem material para higiene pessoal. Os dados repassados pela própria Agsep apontam ainda que os internos que trabalham nas unidades não têm qualquer vínculo com a Previdência Social. Outra informação prestada é de que há biblioteca apenas na Casa do Albergado, composta por doações particulares.

Em outro questionamento feito pelo MP, a coordenação do Centro de Inserção Social admitiu que os gêneros alimentícios fornecidos mensalmente pela Agsep eram insuficientes para o atendimento à demanda. Os materiais de higiene pessoal e para limpeza das áreas comuns da unidade também já estavam suspensos há “um tempo considerável”, ocasionando assim a proliferação de insetos, ratos e animais peçonhentos.

Direitos Humanos
De acordo com Marcelo Rigueti, a proposição da ação tem o objetivo de defesa da dignidade da pessoa humana. “Verifica-se clara violação dos direitos dos presos à alimentação suficiente e vestuário, exercício de atividades intelectuais compatíveis com a execução da pena e assistência material e à saúde”, afirmou. Ele acrescentou ainda que o tratamento dispensado naquelas unidades prisionais violam, além do fundamento constitucional da dignidade humana, vários outros direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Liminar
Ainda em caráter liminar, foi requerido que o Estado e a Agsep forneçam vestuário e materiais de higiene pessoal a todos os presos, sob pena de multa diária de R$ 15 mil para cada uma das obrigações. E, ainda, que seja feito o fornecimento de materiais de limpeza, como água sanitária, desinfetante, detergente e sabão, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Por fim, os réus deverão implantar bibliotecas na Casa de Prisão Provisória e no Centro de Inserção Social, provendo-as com livros de recreio e de instrução. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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