MPPE e Procon oficializam 32 acordos para regularizar mercado imobiliário
Regularizar e adequar empresas construtoras e imobiliárias do Recife ao cumprimento da Lei 4591/64. Esse foi o objetivo dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, em parceria com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE), com 32 empresas construtoras e imobiliárias do Recife. A norma estabelece que somente podem ser comercializados imóveis que estão com memorial de incorporação devidamente registrado no Cartório de Imóveis.
O memorial é um conjunto de documentos necessários que traz várias informações importantes do imóvel a ser vendido, tais como alvará de construção, escritura do imóvel, cálculo da área da edificação, orçamento do prédio, discriminação detalhada do acabamento e material a ser utilizado na construção, bem como declarações que comprovem a idoneidade da empresa, entre outros documentos. Na ocasião da assinatura dos termos, Maviael ressaltou que “o registro do memorial de incorporação é essencial para só depois promover a venda dos empreendimentos imobiliários”.
Dessa forma, outro objetivo dos termos é assegurar o direito aos consumidores recifenses em adquirir unidades imobiliárias aptas à realização dos atos registrais junto ao competente cartório imobiliário. Assim, essas unidades apenas podem ser objeto de comercialização após a devida e necessária escrituração do memorial de incorporação, atendendo a Lei 4591/64, formalidade sem a qual é vedada a comercialização do imóvel.
Os compromissários, objetivando a regularização de seus empreendimentos, já em comercialização, deverão adotar as providências necessárias para a escrituração do memorial de incorporação junto ao cartório do registro imobiliário competente, sob pena de proibição da comercialização das unidades autônomas.
Entre outras obrigações, as empresas construtoras e imobiliárias ficam obrigadas, em caso de não regularização do empreendimento, a ressarcir o consumidor de todos os valores pagos pelo imóvel, acrescidos de juros e correção monetária, salvo os casos em que o consumidor, por escrito, aceitar manter o contrato, fato este que deverá ser comunicado ao Ministério Público, através da 16ª Promotoria de Justiça da Capital, como também informar ao Procon-PE.
Nos casos de construção por administração (condomínio), a construtora contratada para realização da obra, deverá firmar com os adquirentes diretos de frações ideais do terreno, proprietários da obra da construção do prédio e, consequentemente, responsáveis por seu custeio até a conclusão definitiva.
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