NOTA DE DESAGRAVO
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), que congrega todos os chefes dos Ministérios Públicos do Brasil, em face dos últimos acontecimentos ocorridos na sessão do Pleno do STF, na data de ontem (14/03/2019), em que foram proferidas graves ofensas ao Ministério Público brasileiro, em especial aos integrantes da Força Tarefa “Lava Jato”, vem apresentar NOTA DE DESAGRAVO, esclarecendo à sociedade e às autoridades instituídas o seguinte:
Os membros do Ministério Público brasileiro, diante dessas injustificadas ofensas, vêm penhorar o seu reconhecimento aos integrantes da Força Tarefa pela excelência do trabalho que vem sendo desenvolvido nos últimos anos em prol da sociedade brasileira, notadamente no combate à corrupção e desvios de recursos públicos, na busca permanente e incansável da manutenção dos princípios republicanos;
Acreditamos que a urbanidade, os valores éticos e o respeito às instituições devem pautar sempre a atuação dos integrantes do Sistema de Justiça, especialmente dos magistrados que compõem nossa Corte Constitucional, sendo inadequada qualquer postura agressiva, verbalizada publicamente contra membros de instituição vocacionada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Assombra a todos que tão veemente afronta aos princípios éticos que regem a magistratura brasileira tenha origem de integrante do órgão máximo do Poder Judiciário;
O CNPG espera que a atividade judicial seja desenvolvida de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, notadamente observando os deveres de cortesia, urbanidade, honra e decoro, parâmetros estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.
Por acreditar que a harmonia é tão importante quanto a independência das instituições, o CNPG reitera a sua confiança e respeito no Poder Judiciário, certo da maturidade, serenidade e capacidade de depuração do mais relevante poder de um Estado verdadeiramente democrático.
Brasília, 15 de março de 2019.
CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E UNIÃO