Nota Pública
Diante dos últimos acontecimentos que têm causado grande instabilidade à Nação, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio de seus integrantes, emitiu nesta quinta-feira (17/3) uma Nota Pública em que respalda a conduta de todos os membros do Ministério Público que têm atuado nas investigações que envolvem atualmente altas esferas do Poder.
Para o CNPG, o trabalho tem se norteado no cumprimento das responsabilidades que a Constituição outorgou ao Ministério Público no sentido de velar pelos valores, princípios e regras que o sistema constitucional contempla. O CNPG também enaltece o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário e pela Polícia Federal e coloca-se à disposição para ajudar na busca da superação do atual quadro de instabilidade. Veja a nota:
“O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União – CNPG, em razão dos episódios recentes amplamente noticiados, motivadores de grave instabilidade política e social no País, vem a público prestar esclarecimentos que se reputam necessários e tecer algumas ponderações.
O Ministério Público brasileiro sempre cumpriu sua missão constitucional pautado pela legalidade e imparcialidade das ações e condutas de seus membros, tendo como norte a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Tais predicados, que sustentam a alta credibilidade da Instituição, mais uma vez vêm sendo demonstrados ao longo de todas as investigações em curso, que envolvem as altas esferas do Poder.
Nesse contexto, o CNPG reafirma o irrestrito apoio a todos os integrantes do Ministério Público, que atuam no cumprimento das responsabilidades que à Instituição foram outorgadas e cujo objetivo não é outro senão o de velar pelos valores, princípios e regras que o sistema constitucional contempla.
Salienta-se, igualmente, o apoio do qual são merecedores o Poder Judiciário, em todas as suas esferas, e a Polícia Federal que vêm cumprindo com firmeza, independência e serenidade a missão constitucional a eles também conferida.
É próprio do Estado Democrático de Direito a participação política, o direito à livre manifestação de opinião, de apoio ou de crítica aos Poderes e às Instituições do Estado. O exercício pacífico desse direito constitucional é a via legítima para o fortalecimento da República e da democracia em nosso país.
Entretanto, o respeito aos Poderes, aos processos legais e ao pleno funcionamento das Instituições, por todos, de igual modo afigura-se como o único caminho apto à consolidação dos valores republicanos e democráticos, sem os quais a Nação padecerá de irremediável retrocesso.
O CNPG, por isso, não abona condutas daqueles que, sendo alvo de investigações e eventualmente processos judiciais, elegem seus valores e interesses pessoais como forma de contraposição a procedimentos legais, estabelecidos na Constituição e nas leis, com o fim único de furtar-se à eventual punição pela prática de atos ilícitos.
Por fim, o CNPG, ciente de seu papel no cenário nacional, coloca-se à disposição do Poder Legislativo e dos Órgãos do Poder Judiciário para a busca da superação do quadro de instabilidade atual, prezando para que o deslinde dos fatos e das responsabilidades ocorra em situação de normalidade democrática”.
LAURO MACHADO NOGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Presidente do CNPG
OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas
ROBERTO DA SILVA ALVARES
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
EDIENE SANTOS LOUSADO
Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia
PLÁCIDO BARROSO RIOS
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará
EDER PONTES DA SILVA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso
HUMBERTO DE MATOS BRITTES
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Militar
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará
BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
CLEANDRO ALVES DE MOURA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
MARFAN MARTINS VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
RINALDO REIS LIMA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
MARCELO LEMOS DORNELLES
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
AIRTON PEDRO MARIN FILHO
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Roraima
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
JOSÉ RONY SILVA ALMEIDA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins